Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 2.676/2014

Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências.

DECRETO Nº 2.676, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2014.

Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212 , de 20 de março de 2014, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;

CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária estadual, em função de alterações introduzidas na Lei Complementar Federal nº 123 /2006, pela Lei Complementar Federal nº 147 /2014, DECRETA:

Art. 1º Fica acrescentado o

§ 7º ao artigo 441 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212 , de 20 de março de 2014, com a seguinte redação:

"Art. 441. ...

...

§ 7º O contribuinte optante pelo tratamento diferenciado e favorecido de que trata a Lei Complementar Federal nº 123 , de 14 de dezembro de 2006, fica dispensado da entrega da declaração prevista no caput deste artigo."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2015.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 26 de dezembro de 2014, 193º da Independência e 126º da República.

SILVAL DA CUNHA BARBOSA

GOVERNADOR DO ESTADO

PEDRO JAMIL NADAF

SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA CIVIL

MARCEL SOUZA DE CURSI

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 2212/2014 de 20/03/2014