Decreto nº 268/2007
Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública - SEJUSP, a redistribuição de cargos de Direção e Assessoramento e dá outras providências.
DECRETO Nº 268, DE 18 DE MAIO DE 2007.
(Revogado pelo Decreto nº 897 /2007) Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública - SEJUSP, a redistribuição de cargos de Direção e Assessoramento e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º A Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública - SEJUSP compete supervisionar, coordenar e controlar o Sistema Penitenciário, supervisionar, coordenar e controlar o Sistema Socioeducativo para reabilitação de menores, coordenar e executar a Política Estadual de Preservação da Ordem Pública e Segurança no Estado, a apuração das infrações penais, no que couber ao Estado, bem como supervisionar o Sistema de Perícias e Identificações, supervisionar e coordenar o Sistema de Prevenção e Combate a Incêndios, de Busca e Salvamento, controlar, registrar e fiscalizar o fabrico, comércio, transporte e uso de armas, munições, explosivos, combustíveis e inflamáveis, auxílio e ação complementar às autoridades da justiça e da segurança nacional; exercendo a segurança de trânsito e controle e fiscalização nas rodovias estaduais.
Art. 2º Fica aprovada a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública - SEJUSP, de acordo com o que dispõem as Leis Complementares nº 13 , 14 , de 16 de janeiro de 1992, Lei nº 6.027 , de 03 de julho de 1992, Lei Complementar nº 37 , de 17 de novembro de 1995, Lei nº 6.779 , de 25 de junho de 1996, Lei nº 7.011 , de 03 de junho de 1998, Lei nº 7.286 , de 23 de maio de 2000, Lei nº 7.322 , de 15 de setembro de 2000, Lei nº 7.295 , de 14 de julho de 2000, Lei nº 7.350 , de 13 de dezembro de 2000, Lei Complementar nº 78 , de 13 de dezembro de 2000, Lei Complementar nº 93 , de 27 de novembro de 2001, Lei nº 7.296 , de 14 de julho de 2000, Lei nº 7.557 , de 10 de dezembro de 2001, Lei nº 7.684 , de 14 de junho de 2002, Lei nº 7.706 , de 09 de julho de 2002, Lei nº 7.885 , de 06 de janeiro de 2003, Lei nº 7.928 , de 11 de julho de 2003, Lei Complementar nº 210 , de 12 de maio de 2005 e Lei nº 8.332 , de 09 de junho de 2005 e a Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006.
Art. 3º A estrutura organizacional básica e setorial da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública - SEJUSP compreende as seguintes unidades administrativas: I - NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA 1 - Conselho Estadual de Segurança - CES 2 - Conselho Penitenciário do Estado - CONPEN 3 - Conselho Estadual Antidrogas - CONEAD/MT 4 - Conselho Diretor do Fundo Estadual de Segurança Pública - CONFESP 5 - Conselho Diretor do Fundo Estadual Penitenciário - FUNPEN II - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR 1 - Gabinete do Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública 2 - Gabinete do Secretário Adjunto de Segurança Pública 3 - Gabinete do Secretário Adjunto de Justiça 4 - Gabinete do Secretário Adjunto de Assuntos Estratégicos III - NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO 1 - Ouvidoria de Policia 2 - Corregedoria Geral Integrada IV - NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR 1 - Gabinete de Direção 2 - Unidade de Assessoria V - NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA 1 - Gabinete de Gestão Integrada 1.1 - Coordenadoria das Áreas Temáticas do Gabinete 2 - Coordenadoria Antidrogas 2.1 - Gerência de Estatísticas e Informações (III) 2.2 - Gerência de Apoio Técnico e Contencioso (III) 2.3 - Gerência de Prevenção Primária e Municipalização (III) 3 - Coordenadoria do Grupo Especial de Segurança de Fronteira 4 - Coordenadoria do Centro Integrado de Operações de Segurança Pública 4.1 - Gerência Operacional da PM (III) 4.2 - Gerência Operacional da PJC (III) 4.3 - Gerência Operacional do CBM (III) 5 - Coordenadoria do Centro Integrado de Operações Aéreas 6 - Coordenadoria de Polícia Comunitária 7 - Superintendência de Segurança Estratégica 7.1 - Coordenadoria de Inteligência 7.1.1 - Gerência de Contra-inteligência (III) 7.1.2 - Gerência de Inteligência (III) 7.2 - Coordenadoria de Tecnologia Estratégica 7.2.1 - Gerência de Administração de Rede Crítica (III) 7.3 - Coordenadoria de Estatística e Análise Criminal 7.3.1 - Gerência de Inteligência Prisional (II) 8 - Superintendência Estadual do Sistema Socioeducativo 8.1 - Gerência Técnica (III) 8.2 - Gerência de Atendimento em Meio Aberto (II) 8.3 - Diretoria do Centro Socioeducativo - Pólo Cuiabá 8.3.1 - Gerência da Unidade de Internação Provisória Masculina (I) 8.3.2 - Gerência da Unidade de Internação Masculina (I) 8.3.3 - Gerência da Unidade de Internação Provisória e Internação Feminina (II) 8.3.4 - Gerência de Serviços Social e de Saúde (III) 8.3.5 - Gerência de Educação e Formação Profissional (III) 8.3.6 - Gerência de Apoio Administrativo (III) 9 - Superintendência de Gestão de Cadeias 10 - Superintendência de Gestão de Penitenciárias 10.1 - Gerência de Apoio Administrativo (II) 10.2 - Gerência de Escolta (II) 10.3 - Gerência de Saúde (II) 10.4 - Gerência de Infra-estrutura (II) 10.5 - Gerência da Escola Penitenciária (II) 11 - Superintendência de Perícia Técnica e Identificação Oficial - POLITEC 11.1 - Coordenadoria de Administração Sistêmica 11.1.1 - Gerência de Gestão de Pessoas (III) 11.1.2 - Gerência de Planejamento e Orçamento (III) 11.1.3 - Gerência de Apoio Logístico (III) 11.2 - Coordenadoria do Interior 11.3 - Coordenadoria de Criminalística 11.3.1 - Gerência de Perícias Externas (III) 11.3.2 - Gerência de Perícias Internas (III) 11.4 - Coordenadoria de Medicina Legal 11.4.1 - Gerência de Perícias em Vivos (III) 11.4.2 - Gerência de Perícias em Mortos (III) 11.5 - Coordenadoria de Identificação 11.5.1 - Gerência de Informação Civil e Criminal (III) 11.5.2 - Gerência de Identificação Civil e Criminal (III) 11.5.3 - Gerência de Processamento e Documentação (III) 11.6 - Coordenadoria de Laboratório Forense 11.6.1 - Gerência de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico (III) 11.6.2 - Gerência de Biologia Molecular (III) VI - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO REGIONALIZADA 1 - Diretoria da Penitenciária Pascoal Ramos 1.1 - Subdiretoria da Penitenciária Pascoal Ramos 1.2 - Gerência de Apoio Administrativo e Penal da Penitenciária Pascoal Ramos (II) 1.3 - Gerência de Manutenção da Penitenciária Pascoal Ramos (II) 2 - Diretoria do Centro de Ressocialização de Cuiabá 2.1 - Subdiretoria do Centro de Ressocialização de Cuiabá 2.2 - Gerência de Apoio Administrativo e Penal do Centro de Ressocialização de Cuiabá (II) 2.3 - Gerência de Manutenção do Centro de Ressocialização de Cuiabá (II) 3 - Diretoria da Penitenciária Feminina "Ana Maria do Couto May" 3.1 - Subdiretoria da Penitenciária Feminina "Ana Maria do Couto May" 3.2 - Gerência de Apoio Administrativo e Penal da Penitenciária Feminina "Ana Maria do Couto May" (II) 4 - Diretoria da Colônia Penal Agrícola de Palmeiras 4.1 - Subdiretoria da Colônia Penal Agrícola de Palmeiras 5 - Diretoria da Unidade Prisional Casa do Albergado 6 - Diretoria da Penitenciária de Rondonópolis 6.1 - Subdiretoria da Penitenciária de Rondonópolis 6.2 - Gerência de Apoio Administrativo e Penal da Penitenciária de Rondonópolis (II) 6.3 - Gerência de Manutenção da Penitenciária de Rondonópolis (II) 7 - Diretoria da Penitenciária de Sinop 7.1 - Subdiretoria da Penitenciária de Sinop 7.2 - Gerência de Apoio Administrativo e Penal da Penitenciária de Sinop (II) 7.3 - Gerência de Manutenção da Penitenciária de Sinop (II) 7.4 - Gerência do Anexo à Penitenciária de Sinop (II) 8 - Diretoria da Penitenciária de Água Boa 8.1 - Subdiretoria da Penitenciária de Água Boa 8.2 - Gerência de Apoio Administrativo e Penal da Penitenciária de Água Boa (II) 8.3 - Gerência de Manutenção da Penitenciária de Água Boa (II) 8.4 - Gerência do Anexo à Penitenciária de Água Boa (II) 9 - Cadeias Públicas III 9.1 - Diretoria da Cadeia Pública de Cáceres 9.2 - Diretoria da Cadeia Pública de Rondonópolis 9.3 - Diretoria da Cadeia Pública de Várzea Grande 9.4 - Diretoria da Cadeia Pública de Campo Novo do Parecis 9.5 - Diretoria da Cadeia Pública de Barra do Bugres 9.6 - Diretoria da Cadeia Pública de Barra do Garças 9.7 - Diretoria da Cadeia Pública de Tangará da Serra 10 - Cadeias Públicas II 10.1 - Diretoria da Cadeia Pública de Alta Floresta 10.2 - Diretoria da Cadeia Pública de Aripuanã 10.3 - Diretoria da Cadeia Pública de Canarana 10.4 - Diretoria da Cadeia Pública de Colíder 10.5 - Diretoria da Cadeia Pública de Comodoro 10.6 - Diretoria da Cadeia Pública de Diamantino 10.7 - Diretoria da Cadeia Pública de Jaciara 10.8 - Diretoria da Cadeia Pública de Juína 10.9 - Diretoria da Cadeia Pública de Lucas do Rio Verde 10.10 - Diretoria da Cadeia Pública de Mirassol D`Oeste 10.11 - Diretoria da Cadeia Pública de Peixoto de Azevedo 10.12 - Diretoria da Cadeia Pública de Primavera do Leste 10.13 - Diretoria da Cadeia Pública de Porto Alegre do Norte 10.14 - Diretoria da Cadeia Pública de Santo Antônio do Leverger 10.15 - Diretoria da Cadeia Pública de Sorriso 10.16 - Diretoria da Cadeia Pública de São Felix do Araguaia 10.17 - Diretoria da Cadeia Pública de Vila Bela da Santíssima Trindade 10.18 - Diretoria da Cadeia Pública de Vila Rica 11 - Cadeias Públicas I 11.1 - Diretoria da Cadeia Pública de Alto Araguaia 11.2 - Diretoria da Cadeia Pública de Alto Garças 11.3 - Diretoria da Cadeia Pública de Araputanga 11.4 - Diretoria da Cadeia Pública de Arenápolis 11.5 - Diretoria da Cadeia Pública de Chapada dos Guimarães 11.6 - Diretoria da Cadeia Pública de Colniza 11.7 - Diretoria da Cadeia Pública de Dom Aquino 11.8 - Diretoria da Cadeia Pública de Guiratinga 11.9 - Diretoria da Cadeia Pública de Itiquira 11.10 - Diretoria da Cadeia Pública de Jauru 11.11 - Diretoria da Cadeia Pública de Juara 11.12 - Diretoria da Cadeia Pública de Juscimeira 11.13 - Diretoria da Cadeia Pública de Nobres 11.14 - Diretoria da Cadeia Pública de Nortelândia 11.15 - Diretoria da Cadeia Pública de Nova Mutum 11.16 - Diretoria da Cadeia Pública de Nova Xavantina 11.17 - Diretoria da Cadeia Pública de Paranatinga 11.18 - Diretoria da Cadeia Pública de Pedra Preta 11.19 - Diretoria da Cadeia Pública de Poconé 11.20 - Diretoria da Cadeia Pública de Porto dos Gaúchos 11.21 - Diretoria da Cadeia Pública de Poxoréo 11.22 - Diretoria da Cadeia Pública de Rio Branco 11.23 - Diretoria da Cadeia Pública de Rosário Oeste 11.24 - Diretoria da Cadeia Pública de São José do Rio Claro 11.25 - Diretoria da Cadeia Pública de São José dos Quatro Marcos 11.26 - Diretoria da Cadeia Pública de Vera 12 - Coordenadoria Regional da POLITEC de Rondonópolis 12.1 - Gerência de Criminalística (III) 12.2 - Gerência de Medicina Legal (III) 12.3 - Gerência de Identificação (III) 13 - Coordenadoria Regional da POLITEC de Cáceres 13.1 - Gerência de Criminalística (III) 13.2 - Gerência de Medicina Legal (III) 13.3 - Gerência de Identificação (III) 14 - Coordenadoria Regional da POLITEC de Barra do Garças 14.1 - Gerência de Criminalística (III) 14.2 - Gerência de Medicina Legal (III) 14.3 - Gerência de Identificação (III) 15 - Coordenadoria Regional da POLITEC de Sinop 15.1 - Gerência de Criminalística (III) 15.2 - Gerência de Medicina Legal (III) 15.3 - Gerência de Identificação (III) 16 - Coordenadoria Regional da POLITEC de Tangará da Serra 16.1 - Gerência de Criminalística (III) 16.2 - Gerência de Medicina Legal (III) 16.3 - Gerência de Identificação (III) 17 - Gerência Regional da POLITEC de Água Boa (III) 18 - Gerência Regional da POLITEC de Alta Floresta (III) 19 - Gerência Regional da POLITEC de Diamantino (III) 20 - Gerência Regional da POLITEC de Juína (III) 21 - Gerência Regional da POLITEC de Juara (III) 22 - Gerência Regional da POLITEC de Primavera do Leste (III) 23 - Gerência Regional da POLITEC de Peixoto de Azevedo (III) 24 - Gerência Regional da POLITEC de Pontes e Lacerda (III) 25 - Gerência Regional da POLITEC de São Félix do Araguaia (III) 26 - Gerência Regional da POLITEC de Sorriso (III) 27 - Gerência Regional da POLITEC de Alto Araguaia (III) VII - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO DESCONCENTRADA 1 - Polícia Militar - PM 2 - Polícia Judiciária Civil - PJC 3 - Corpo de Bombeiros Militar - CBM
Art. 4º Os cargos em comissão e funções de confiança de Direção, Chefia e Assessoramento integrantes da lotação da Secretaria de Estado de Justiça de Segurança Pública - SEJUSP, são os dispostos nos Anexos I, II e III deste Decreto, com a denominação e quantificação ali previstas, estabelecidas com base nas leis que deram origem aos referidos cargos ora remanejados e/ou transformados sem aumento de despesas, com base nos termos da Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006.
Art. 5º Incumbe ao Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública editar o Regimento Interno da Secretaria, estabelecendo a competência e o funcionamento de suas unidades, bem como as atribuições dos servidores nela lotados, a ser aprovado pelo Governador do Estado.
Art. 6º O ato de nomeação dos cargos em comissão deverá fazer referência expressa à unidade administrativa onde será lotado o ocupante do cargo.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor a partir de 18 de maio de 2007.
Art. 8º Revoga-se o Decreto nº 7.896 , de 19 de julho de 2006. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 18 de maio de 2007. BLAIRO BORGES MAGGI Governador do Estado GERALDO A. DE VITTO JÚNIOR Secretário de Estado de Administração CARLOS BRITO DE LIMA Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
ANEXO I CARGOS SIMBOLO QUANT.
01 - SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA DGA-1 01
02 - SECRETÁRIO ADJUNTO DE SEGURANÇA PÚBLICA DGA-2 01
03 - SECRETÁRIO ADJUNTO DE PLANEJAMENTO E MODERNIZAÇÃO DGA-2 01
04 - SECRETÁRIO ADJUNTO DE JUSTIÇA DGA-2 01
05 - OUVIDOR DE POLÍCIA DGA-3 01
06 - CORREGEDOR GERAL DGA-9 01
07 - CHEFE DE GABINETE DGA-4 01
08 - ASSESSOR ESPECIAL II DGA-4 01
09 - ASSESSOR ESPECIAL III DGA-5 06
10 - ASSESSOR TÉCNICO II DGA-5 08
11 - ASSESSOR TÉCNICO III DGA-6 02
12 - ASSISTENTE TÉCNICO I DGA-8 07
13 - ASSISTENTE TÉCNICO II DGA-9 01
14 - ASSISTENTE DE GABINETE DGA-10 08
15 - SUPERINTENDENTE DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA DGA-4 05
16 - COORDENADOR DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA DGA-6 15
17 - DIRETOR DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA DGA-5 01
18 - GERENTE (I) DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA DGA-7 02
19 - GERENTE (II) DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA DGA-8 08
20 - GERENTE (III) DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA DGA-9 25
21 - DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO REGIONALIZADA DGA-5 05
22 - DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO REGIONALIZADA DGA-6 03
23 - SUBDIRETOR DE PENITENCIÁRIA DGA-7 07
24 - COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO REGIONALIZADA DGA-6 05
25 - GERENTE (II) DE ADMINISTRAÇÃO REGIONALIZADA DGA-8 13
26 - GERENTE (III) DE ADMINISTRAÇÃO REGIONALIZADA DGA-9 26
27 - DIRETOR DE CADEIA III DGA-6 07
28 - DIRETOR DE CADEIA II DGA-7 18
29 - DIRETOR DE CADEIA I DGA-8 26
30 - ASSISTENTE DE DIREÇÃO DGA-10 04
ANEXO II FUNÇÃO SIMBOLO QUANT.
01 - ASSISTENTE DE DIREÇÃO DGA-10 18
02 - LÍDER DE EQUIPE DA ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA DGA-10 01
02 - ASSISTENTE DE DIREÇÃO (POLITEC) DGA-10 12
03 - LÍDER DE EQUIPE DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA DO SISTEMA SOCIOEDUCATIVO DGA-10 12
04 - LÍDER DE EQUIPE DE DISCIPLINA DE ADMINISTRAÇÃO REGIONALIZADA DGA-10 06
05 - LÍDER DE EQUIPE DE SEGURANÇA DE ADMINISTRAÇÃO REGIONALIZADA DGA-10 24
06 - LÍDER DE EQUIPE DE DISCIPLINA E SEGURANÇA DE ADMINISTRAÇÃO REGIONALIZADA DGA-10 08
ANEXO III DIRETOR DE CADEIA III (DGA-6) LOTAÇÃO/CAPACIDADE: MAIS QUE 100
Barra do Bugres Rondonópolis
Barra do Garças Tangará da Serra
Cáceres Várzea Grande
Campo Novo do Parecis
DIRETOR DE CADEIA II (DGA-7) LOTAÇÃO/CAPACIDADE: 50 A 99
Aripuanã Mirassol D´Oeste
Alta Floresta Peixoto de Azevedo
Canarana Primavera do Leste
Colíder Porto Alegre do Norte
Comodoro Santo Antônio do Leverger
Diamantino Sorriso
Jaciara São Félix do Araguaia
Juína Vila Bela da Santíssima Trindade
Lucas do Rio Verde Vila Rica
DIRETOR DE CADEIA I (DGA-8) LOTAÇÃO/CAPACIDADE: MENOR OU IGUAL A 49
Alto Araguaia Nortelândia
Alto Garças Nova Mutum
Araputanga Nova Xavantina
Arenápolis Paranatinga
Chapada dos Guimarães Pedra Preta
Colniza Poconé
Dom Aquino Porto dos Gaúchos
Guiratinga Poxoréo
Itiquira Rio Branco
Jauru Rosário Oeste
Juara São José do Rio Claro
Juscimeira São José dos Quatro Marcos
Nobres Vera