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Decreto nº 2.684/2010

Aprova o Regimento Interno da Fundação Nova Chance - FUNAC.

DECRETO Nº 2.684, DE 14 DE JULHO DE 2010.

Aprova o Regimento Interno da Fundação Nova Chance - FUNAC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o anexo Regimento Interno da Fundação Nova Chance - FUNAC.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 14 de julho de 2010, 189º da Independência e 122º da República. (Original assinado)

NEIDE APARECIDA MENDONÇA GOMES

Presidente da Fundação Nova Chance

REGIMENTO INTERNO DA FUNDAÇÃO NOVA CHANCE - FUNAC

TÍTULO I DA CARACTERIZAÇÃO E DAS FINALIDADES

CAPÍTULO I DA CARACTERIZAÇÃO

Art. 1º A Fundação Nova Chance - FUNAC teve sua criação autorizada pela Lei Complementar nº 291 , de 26 de dezembro de 2007, foi instituída pelo Decreto Estadual nº 1.478 , de 29 de julho de 2008 e regulamentada pelo Decreto Estadual nº 1.819 , de 31 de março de 2009, vincula-se a Secretaria de Justiça e Segurança Pública, rege-se por este regimento, por suas normas internas e pela legislação vigente.

Parágrafo único. A FUNAC tem como missão contribuir para a recuperação social, prestar atendimento assistencial e profissionalizante ao presidiário no Estado de Mato Grosso.

CAPÍTULO II DAS FINALIDADES

Art. 2º Constituem finalidades da Fundação Nova Chance - FUNAC:

I - contribuir para a organização dos condenados e egressos do sistema prisional com vista a promover a assistência e o crescimento social, moral, cultural, familiar e técnico, por meio da instrução e prática profissionalizante;

II - contribuir com a promoção do lazer, do esporte e do convívio social dos presidiários e egressos e destes com a comunidade;

III - articular com órgãos, entidades, unidades e principalmente com a direção dos estabelecimentos penitenciários na solução de problemas relativos à assistência social, médica e material ao presidiário e egresso;

IV - promover e apoiar ações junto aos estabelecimentos penitenciários que desenvolvam o empreendedorismo, a economia solidária, o cooperativismo e o associativismo;

V - apoiar entidades públicas e privadas que promovam ou incentivem a formação ou aperfeiçoamento profissional dos presidiários e egressos do Sistema Prisional;

VI - promover o desenvolvimento de projetos na área de formação, atividade laboral, trabalho, produção profissional e intermediação de mão-de-obra aos reeducandos.

TÍTULO II DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA DA FUNDAÇÃO NOVA CHANCE - FUNAC

CAPÍTULO I DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA

Art. 4º A estrutura organizacional básica da Fundação Nova Chance definida no Decreto nº 1.819 de 06 de fevereiro de 2009, republicado no Diário Oficial de 31 de março de 2.009, compreende:

I - NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA

1 - Conselho Curador

II - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR

1 - Presidência

2 - Diretoria Executiva

III - NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR

1 - Unidade de Assessoria

IV - NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

1 - Coordenadoria de Ensino Penitenciário

TÍTULO III DAS COMPETÊNCIAS

CAPÍTULO I DO NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA

Seção I Do Conselho Curador

Art. 4º O Conselho Curador, órgão consultivo, deliberativo e de supervisão superior tem como missão definir as políticas e as diretrizes da Fundação Nova Chance, competindo-lhe:

I - auxiliar a Presidência no planejamento das atividades da Fundação Nova Chance respeitados os limites legais de atuação da Fundação;

II - orientar a Presidência na elaboração da proposta do Estatuto da Fundação que deverá ser homologado pelo Secretário de Justiça e Segurança Pública e aprovado, mediante Decreto, pelo Governador do Estado;

III - expedir resoluções contendo deliberações relativas às atividades fins da FUNAC;

IV - analisar e emitir parecer sobre o relatório de atividades e das contas da Fundação.

Parágrafo único. O Conselho de Curadores tem sua composição, competências e forma de atuação previstas no Estatuto da FUNAC.

CAPÍTULO II DO NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR

Seção I Da Presidência

Art. 5º A Presidência, como órgão de Direção Superior, tem como missão garantir a formulação, promoção e execução de políticas de instrução e prática profissionalizante aos presidiários e egressos do Sistema Prisional, com vista a assegurar o atendimento aos objetivos da FUNAC, competindo-lhe:

I - representar a Fundação ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;

II - realizar a interlocução com as instituições públicas, privadas e com as organizações sociais e comunitárias visando o atendimento de seus objetivos;

III - orientar e coordenar as atividades da Fundação, promovendo o cumprimento das disposições estatutárias e das resoluções do Conselho Curador;

IV - promover, desenvolver e assinar acordos, contratos e convênios de cooperação técnica que visem implementar os objetivos da Fundação;

V - elaborar e submeter à apreciação prévia do Conselho Curador, o Estatuto, os Planos e Programas de Trabalho, respectivos orçamentos e contas da Fundação;

VI - analisar e emitir parecer relativos aos pedidos de informações de eventos científicos, tecnológicos, de inovação e de publicações;

VII - auxiliar e propor ao Conselho Curador, órgão consultivo e deliberativo, a definição das políticas de atuação da Fundação;

VIII - desenvolver estudos e pesquisas relacionadas com os objetivos da FUNAC e sugerir aos poderes públicos competentes as medidas necessárias ou convenientes para atingir suas finalidades;

IX - disciplinar, promover e controlar a distribuição, a adequação e o uso do espaço físico da FUNAC.

Seção I Da Diretoria Executiva

Art. 6º A Diretoria Executiva, como órgão de Direção Superior, tem como missão desenvolver modelos, métodos e técnicas que possam garantir a promoção e a execução das políticas e diretrizes sob a competência da FUNAC, competindo-lhe:

I - promover a instrução e a prática profissionalizante entre os condenados e egressos do Sistema Prisional;

II - ofertar formação e capacitação profissional aos presidiários e egressos, conforme as necessidades apresentadas pelo Sistema Prisional;

III - desenvolver métodos para o aperfeiçoamento das técnicas de trabalho, visando à melhoria qualitativa e quantitativa na produção dos presídios, bem como de sua comercialização;

IV - ofertar vagas de trabalho aos presidiários e egressos do Sistema Prisional;

V - controlar, acompanhar e desenvolver todas as atividades programáticas da Fundação Nova Chance;

VI - distribuir e monitorar a execução de serviços entre unidades administrativas e servidores sob sua área de autoridade;

VII - desenvolver e / ou consolidar os relatórios técnicos da Fundação Nova Chance;

VIII - propor e executar metodologias e técnicas de gestão que promovam melhorias e inovação nos resultados da Fundação;

IX - propor, elaborar e baixar atos normativos juntamente com a Presidência;

X - articular-se com a Secretaria Executiva do Núcleo Segurança para atender as demandas relativas aos serviços sistêmicos e de apoio à FUNAC;

XI - acompanhar e controlar o cumprimento das obrigações assumidas pelos fornecedores junto à FUNAC;

XII - controlar a folha de freqüência dos reeducandos e o quadro de trabalho dos reeducandos em atividades pela FUNAC;

XIII - manter nos arquivos da Fundação Nova Chance o controle de escolaridade e trabalho dos reeducandos;

XIV - controlar os números de cursos de capacitação e registros de alunos e certificados.

CAPÍTULO III DO NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR

Seção I Da Unidade de Assessoria

Art. 7º A Unidade de Assessoria tem como missão prestar assessoria técnica e administrativa ao presidente e aos demais setores da Fundação Nova Chance - FUNAC, competindo-lhe:

I - elaborar parecer técnico e administrativo;

II - elaborar estudos e projetos de caráter técnico-legal;

III - desenvolver relatórios técnicos, informativos e gerenciais;

IV - elaborar minutas de leis, decretos e demais normas regulamentadoras, respeitando a orientação técnica quanto ao conteúdo do instrumento;

V - estabelecer mecanismo de articulação e integração entre as áreas da Fundação para a programação e execução de seus projetos e atividades;

VI - congregar, desdobrar, divulgar e acompanhar as metas da Fundação e das unidades componentes de sua estrutura, mantendo a alta direção informada;

VII - facilitar o fluxo de processos em ações interinstitucionais da Fundação, junto à área governamental e não-governamental;

VIII - gerir e divulgar as informações relativas as decisões da Presidência às demais unidades administrativas da Fundação;

IX - coordenar as atividades do Gabinete da Presidência, relativas à assistência técnica e demais funções de suporte;

X - prestar atendimento e informações ao público interno e externo, relativas às atividades do Gabinete;

XI - elaborar relatório bimestral das atividades desenvolvidas pela Fundação Nova Chance.

CAPÍTULO IV DO NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

Seção I Da Coordenadoria de Ensino Penitenciário

Art. 8º A Coordenadoria de Ensino Penitenciário, como órgão de execução programática, tem como missão o desenvolvimento de ações voltadas à formação e aperfeiçoamento de um quadro de servidores comprometidos com os propósitos ressocializadores do Sistema Prisional do Estado, competindo-lhe:

I - coordenar e supervisionar a realização de cursos de formação e/ou atualização de servidores penitenciários e de outras categorias profissionais que interajam com a execução penal, especialmente a partir da Escola Penitenciária;

II - incentivar a produção de publicações e programas de pesquisa científica na área penal, penitenciária e criminológica;

III - elaborar estudos, pesquisas, programas, projetos e levantamento das necessidades que orientem a definição das políticas públicas visando a formação profissional, capacitação inicial e continuada dos profissionais do sistema prisional;

IV - analisar e apoiar propostas para a realização de projetos e programas de cursos, seminários, reuniões e congressos, que objetivem o treinamento e especialização dos servidores do sistema prisional;

V - elaborar, desenvolver e implementar os planos de formação continuada dos servidores, além de processo de acompanhamento de seu desempenho;

VI - realizar cursos de formação profissional, capacitação inicial e continuada, atualização e treinamentos em serviços para pessoal do sistema prisional;

VII - propor e realizar cursos de formação profissional, capacitação, treinamento e estágios de preparação para provimento dos cargos de lotação privativos do Sistema Penitenciário;

VIII - articular com instituições de ensino superior buscando a promoção de ações voltadas para o desenvolvimento profissional e educacional, criando oportunidades na área da Educação Superior, de cursos de tecnólogos e especializações aos servidores do sistema prisional;

IX - desenvolver e executar plano de gerenciamento de parcerias com órgãos governamentais ou não-governamentais objetivando o constante aperfeiçoamento dos servidores do sistema prisional;

X - desenvolver, manter e disponibilizar dados sobre o nível de aproveitamento dos servidores nos cursos realizados;

XI - manter atualizados bancos de dados e o fluxo permanente de informações na sua área de atuação, especialmente quanto à formação educacional e profissional dos servidores do Sistema Prisional do Estado.

TÍTULO IV DAS ATRIBUIÇÕES

CAPÍTULO I DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR

Seção I Do Presidente

Art. 9º O Presidente, têm como atribuições básicas:

I - representar a Fundação quando solicitado;

II - participar das reuniões do Conselho Curador e substituir o Presidente do Conselho nas suas faltas e impedimentos no referido Conselho;

III - exercer a administração superior da Fundação em consonância com a legislação estadual e federal pertinente;

IV - atuar como ordenador de despesas;

V - homologar processos de aquisição de inexigibilidade ou dispensa, nos casos legalmente previstos;

VI - delegar competências aos subordinados e constituir procuradores;

VII - nomear Comissão de Ética, Processo Disciplinar e de Recebimento;

VIII - homologar pareceres;

IX - avaliar e deliberar com a Diretoria Executiva os planos de atividades operacionais elaborados pelas Unidades do Sistema Prisional;

X - encaminhar, antes da posse e depois do desligamento, as declarações de bens dos dirigentes e demais servidores da Fundação Nova Chance, nos termos da legislação vigente;

XI - oficiar às autoridades sobre os eventos promovidos pela Fundação;

XII - designar o substituto do Diretor Executivo em suas faltas e impedimentos, bem como dos demais cargos efetivos e comissionados;

XIII - desenvolver outras atribuições comuns aos titulares de fundações autárquicas definidas em legislação específica.

Seção II Do Diretor Executivo

Art. 10. O Diretor Executivo têm como atribuições básicas:

I - promover reuniões periódicas de acompanhamento e avaliação com servidores da Fundação sob sua área de subordinação;

II - distribuir os servidores sob sua área de autoridade para as funções técnicas e de apoio operacional da Fundação, de acordo com as necessidades e demanda das unidades;

III - oferecer ao Presidente informações complementares com vista a respaldar os encaminhamentos e decisões referentes às competências sob autoridade da Diretoria Executiva;

IV - manter sob sua guarda documentos atinentes as atividades administrativas, patrimoniais, orçamentárias, financeiras e contábeis de acordo com orientação dos gestores do Núcleo Segurança;

V - zelar pela manutenção e funcionamento das instalações físicas e patrimoniais da FUNAC;

VI - subsidiar a Presidência com estudos de previsão de despesa mensal e/ou anual, visando à elaboração e monitoramento da programação orçamentária e financeira:

VII - representar a presidência da FUNAC, quando designado;

VIII - cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e regulamentares;

IX - desempenhar outras funções compatíveis com suas atribuições face à determinação superior.

CAPÍTULO II DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR

Seção I Dos Assessores

Art. 11. Os Assessores, em dependência de sua área de formação e experiência profissional, têm como atribuições básicas:

§ 1º Quando nomeado no cargo ou designado em função de Assessor Técnico, formação em Direito - Advogado:

I - prestar assessoria e consultoria ao Presidente da Fundação e demais unidades administrativas em assuntos de natureza jurídica, bem como supervisionar as atividades relacionadas com o assessoramento jurídico em geral;

II - preparar minutas e anteprojetos de Leis e Decretos, elaborar portarias, entre outros atos normativos;

III - assistir o Presidente da Fundação no controle da legalidade dos atos por ele praticados e sugerir alterações na legislação administrativa visando o devido cumprimento das normas constitucionais;

IV - examinar o aspecto jurídico dos documentos que lhes são submetidos, emitindo parecer jurídico sugerindo as providências cabíveis;

V - orientar as lideranças e os servidores, sobre questões relativas às legislações pertinentes;

VI - contribuir para o aprimoramento dos atos normativos de interesse da Fundação tendo em vista a uniformização pelas unidades administrativas, quando não houver orientação normativa do Poder Executivo Estadual;

VII - examinar, prévia e conclusivamente, no âmbito desta Fundação, os textos de editais de licitação e dos respectivos contratos ou acordos congêneres, a ser celebrados e publicados, bem como os atos pelos quais se vá reconhecer a inexigibilidade ou decidir a dispensa de licitação;

VIII - examinar decisões judiciais e orientar as autoridades quanto ao seu cumprimento, bem como apresentar propostas de uniformização de procedimentos;

IX - prestar apoio jurídico em matéria de processos administrativos disciplinares, de inquérito e de averiguações, bem como analisar as decisões pertinentes;

X - desempenhar outras funções compatíveis com suas atribuições face à determinação superior, desde que não contrarie o Estatuto e o Código de Ética e Disciplina da OAB.

§ 2º Quando nomeado no cargo de Assessor Técnico, outras áreas de formação:

I - elaborar pareceres e relatórios técnicos, a partir das informações produzidas pelas unidades administrativas da Fundação;

II - coletar informações, produzindo dados de forma científica, para estruturação de documentos, visando atender solicitação da alta administração;

III - prestar informações e orientações aos demais órgãos e às entidades, no que diz respeito a assuntos de competência da Fundação;

IV - desenvolver metodologias, mediante estudos científicos, levantamentos e tabulação de dados, que possam melhorar o gerenciamento operacional da Fundação;

V - representar, quando designado, a Presidência da FUNAC;

VI - participar, quando designado, de reunião do Conselho Curador da FUNAC;

VII - desempenhar outras funções compatíveis com suas atribuições face a determinação superior.

§ 3º Quando nomeado no cargo de Assistente Técnico:

I - elaborar relatórios técnicos, a partir das informações produzidas pelas unidades administrativas;

II - coletar informações, produzindo dados de forma científica, para estruturação de documentos, visando atender solicitação da alta administração;

III - controlar o recebimento, saída e arquivamento de processos, ofícios e documentos relativos à Presidência;

IV - receber, identificar, registrar, encaminhar, controlar e autuar todos os processos e documentos encaminhados ou processados pela instituição, mediante protocolo;

V - prestar atendimento ao publico dar encaminhamentos às solicitações, principalmente no que se refere à agenda da Presidência;

VI - organizar o sistema de arquivo do Gabinete com as pastas atinentes a informações sobre autoridades e parceiros da FUNAC;

VII - articular com a assessoria buscando orientações para o bom funcionamento do Gabinete e da FUNAC;

VIII - desempenhar outras funções compatíveis com suas atribuições e face à determinação superior.

CAPÍTULO III DAS ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR DE ENSINO PENITENCIÁRIO

Art. 12. O Coordenador de Ensino Penitenciário têm como atribuições básicas:

I - planejar, coordenar, organizar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades da unidade;

II - emitir parecer e proferir despachos nos processos submetidos a sua apreciação;

III - apresentar relatório de suas atividades;

IV - estabelecer instruções e normas de serviços no âmbito de sua unidade;

V - promover o treinamento funcional dos servidores diretamente subordinados objetivando melhor qualificação profissional;

VI - controlar a freqüência dos servidores;

VII - autorizar requisição de material permanente e de consumo da unidade;

VIII - representar superiores hierárquicos em assuntos delegados e por eles definidos;

IX - participar de encontros, seminários e simpósios, ciclos de estudos e conferências que visam ao aperfeiçoamento profissional dos servidores do sistema.

CAPÍTULO IV DAS ATRIBUIÇÕES DOS SERVIDORES DE CARREIRA

Art. 13. Os servidores de carreira que forem cedidos pelos órgãos da administração direta e indireta para exercerem suas funções na Fundação Nova Chance - FUNAC têm como atribuições, as previstas nas respectivas leis de carreira bem como, as atividades concernentes aos processos / competências da unidade administrativa onde se encontra em exercício.

CAPÍTULO V DAS ATRIBUIÇÕES COMUNS

Art. 14. Constitui atribuições comuns aos servidores da Fundação Nova Chance - FUNAC no exercício de suas atividades:

I - zelar pela manutenção, uso e guarda do material de expediente e dos bens patrimoniais, eliminando os desperdícios;

II - conhecer e obedecer aos regulamentos Institucionais;

III - promover a melhoria dos processos, primando pela eficiência, eficácia e efetividade nos serviços prestados pela Fundação Nova Chance - FUNAC;

IV - prestar atendimento e informações ao público interno e externo.

TÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 15. O Presidente, o Diretor Executivo e os demais cargos comissionados da FUNAC são nomeados pelo Governador do Estado.

Art. 16. O horário de trabalho da Fundação Nova Chance - FUNAC obedecerá à legislação vigente.

Art. 17. Os casos omissos neste Regimento Interno serão resolvidos pelo Presidente da Fundação Nova Chance - FUNAC, a quem compete decidir quanto às modificações julgadas necessárias.

Art. 18. A Fundação Nova Chance - FUNAC editará atos administrativos e normativos necessários ao fiel cumprimento e aplicação do presente Regimento Interno.

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Art. 1º

Art. 2º

TÍTULO I

DA CARACTERIZAÇÃO E DAS FINALIDADES

CAPÍTULO I

DA CARACTERIZAÇÃO

Art. 1º

CAPÍTULO II

DAS FINALIDADES

Art. 2º

TÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA DA FUNDAÇÃO NOVA CHANCE - FUNAC

CAPÍTULO I

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA

Art. 4º

TÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS

CAPÍTULO I

DO NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA

Seção I

Do Conselho Curador

Art. 4º

CAPÍTULO II

DO NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR

Seção I

Da Presidência

Art. 5º

Seção I

Da Diretoria Executiva

Art. 6º

CAPÍTULO III

DO NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR

Seção I

Da Unidade de Assessoria

Art. 7º

CAPÍTULO IV

DO NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

Seção I

Da Coordenadoria de Ensino Penitenciário

Art. 8º

TÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES

CAPÍTULO I

DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR

Seção I

Do Presidente

Art. 9º

Seção II

Do Diretor Executivo

Art. 10

CAPÍTULO II

DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR

Seção I

Dos Assessores

Art. 11

CAPÍTULO III

DAS ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR DE ENSINO PENITENCIÁRIO

Art. 12

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES DOS SERVIDORES DE CARREIRA

Art. 13

CAPÍTULO V

DAS ATRIBUIÇÕES COMUNS

Art. 14

TÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 15

Art. 16

Art. 17

Art. 18

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Complementar nº 291/2007 de 26/12/2007