Estadual · Mato Grosso

Decreto nº 2.687/2010

Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 2.687, DE 16 DE JULHO DE 2010.

(Revogado pelo Decreto nº 2518 /2014) Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e; CONSIDERANDO o disposto nos Convênios ICMS 33/1999 e 113/2002, respectivamente publicados no Diário Oficial da União de 29.07.1999 e 25.09.2002 e ratificados pelos atos declaratórios nº 1/1999 e 11/2002 publicados no Diário Oficial da União de 17.08.1999 e 14.10.2002; CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária estadual, DECRETA:

Art. 1º Acrescentado o artigo 142 ao Anexo VII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 6 de outubro de 1989, com a seguinte redação: "Art. 142. O diferencial de alíquotas devido nas aquisições interestaduais de máquinas, aparelhos, equipamentos, suas partes, peças e outros materiais destinados a construção, operação, exploração e conservação em território do Estado de Mato Grosso, do sistema ferroviário de transporte de que trata o artigo 1º do Decreto Federal nº 97.739 , de 12 de maio de 1989, ratificado pelo inciso III do artigo 1º do Decreto Federal s/nº , de 15 de fevereiro de 1991. (Convênio ICMS 33/1999, alterado pelo Convênio ICMS 113/2002 - efeitos a partir de 1º de julho de 2010)

§ 1º A fruição do benefício de que trata este artigo fica condicionada à comprovação do efetivo emprego das mercadorias e bens nas obras e fins a que se refere o caput.

§ 2º Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2012. (Convênio ICMS 1/2010). Nota: 1. Convênio autorizativo"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2010.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 16 de julho de 2010, 189º da Independência e 122º da República.