Decreto nº 2.688/2014
Dispõe sobre a concessão e a fruição de incentivos fiscais para empresas enquadradas no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC.
DECRETO Nº 2.688, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2014.
Dispõe sobre a concessão e a fruição de incentivos fiscais para empresas enquadradas no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual , e;
Considerando o que estabelece a Lei nº 7.958 , de 25 de setembro de 2003, alterada pela Lei nº 9.932 , de 07 de junho de 2013;
Considerando as decisões plenárias do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial - CEDEM, DECRETA:
Art. 1º Ficam aptas a receberem os incentivos fiscais do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC as empresas enquadradas no programa abaixo listadas:
TABELA I
COMUNICADOS: COMPLEMENTAÇÃO DE DEZEMBRO
EMPRESA CNPJ Insc. Estaual Comunicado Efeitos a Partir de
Caramuru Alimentos S.A 00.080.671/0026-68 13.344.020-6 107/2014 01/12/2014
Pedreira Shalon Ltda 20.739.103/0001-85 13.551.153-4 098/2014 01/12/2014
Produtividade Comércio e Representações de Produtos Agropecuários Ltda 70.427.729/0002-05 13.540.342-1 103/2014 01/12/2014
Trevisol Rações Ltda 03.743.902/0001-06 13.193.414-7 102/2014 01/12/2014
Daron Móveis Ltda 76.298.785/0096-53 13.521.174-3 095/2014 01/12/2014
Lopes Distribuidora Ltda 05.245.558/0007-46 13.529.363-4 092/2014 01/12/2014
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, podendo as empresas fruir os incentivos fiscais estabelecidos nos correspondentes Termos de Acordo celebrados com o Governo do Estado a partir das respectivas datas indicadas na TABELA I.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá 29 de dezembro de 2014, 193º da Independência e 126º da República.
SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado
PEDRO JAMIL NADAF
Secretário Chefe da Casa Civil
ALAN FÁBIO PRADO ZANATTA
Secretário de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.