Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 2.689/2014

Dispõe sobre o (a) desenquadramento (suspensão) de empresas no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC.

DECRETO Nº 2.689, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2014.

Dispõe sobre o (a) desenquadramento (suspensão) de empresas no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual , e;

Considerando o que estabelece a Lei nº 7.958 , de 25 de setembro de 2003, alterada pela Lei nº 9.932 , de 07 de junho de 2013;

Considerando as decisões plenárias do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial - CEDEM, DECRETA:

Art. 1º Ficam desenquadradas (suspensas) no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC as empresas abaixo listadas:

TABELA I

MÊS: JUNHO/2014

Empresa CNPJ Insc. Estaual Resolução Do Cedem Efeitos a partir de:

Indústria de prod. Cerâmicos FAAT Ltda 07.118.150/0005-77 13.446.473-7 090/2014 17/12/2014

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir das datas indicadas na TABELA I.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá 29 de dezembro de 2014, 193º da Independência e 126º da República.

SILVAL DA CUNHA BARBOSA

Governador do Estado

PEDRO JAMIL NADAF

Secretário Chefe da Casa Civil

ALAN FÁBIO PRADO ZANATTA

Secretário de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.