Estadual · Mato Grosso

Decreto nº 269/2007

Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria Executiva do Núcleo de Segurança e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

*DECRETO Nº 269, DE 18 DE MAIO DE 2007.

(Revogado pelo Decreto nº 2088 /2009) Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria Executiva do Núcleo de Segurança e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, parágrafo 3º da Constituição Estadual e o art. 12 da Lei Complementar nº 264 , de 28 de dezembro de 2006, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovada a estrutura organizacional da Secretaria Executiva do Núcleo Segurança, nos termos do estabelecido pela Lei Complementar nº 264 , de 28 de dezembro de 2006.

Parágrafo único. A Secretaria Executiva do Núcleo Segurança têm por finalidade a supervisão, coordenação e execução dos processos sistêmicos e de apoio dos órgãos e entidades componentes do Núcleo.

Art. 2º A estrutura organizacional básica e setorial da Secretaria Executiva do Núcleo de Segurança, compreende as seguintes unidades administrativas: I - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR 1 - Gabinete do Secretário Executivo II - NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO 1 - Unidade Setorial de Controle Interno III - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA 1 - Superintendência de Planejamento e Finanças 1.1 - Coordenadoria de Planejamento 1.1.1 - Gerência de Planejamento 1.1.2 - Gerência de Execução Orçamentária 1.1.3 - Gerência de Convênios 1.1.4 - Gerência de Desenvolvimento Organizacional 1.2 - Coordenadoria Financeira 1.2.1 - Gerência de Programação Financeira 1.2.2 - Gerência de Execução Financeira 1.3 - Coordenadoria Contábil 1.3.1 - Gerência de Prestação de Contas 1.3.2 - Gerência de Conformidade 1.3.3 - Gerência de Informações Contábeis 2 - Coordenadoria de Tecnologia da Informação 2.1 - Gerência Técnica de Projetos 2.2 - Gerência Técnica de Segurança da Informação 2.3 - Gerência Técnica de Banco de Dados 2.4 - Gerência Técnica de Rede Lógica 2.5 - Gerência Técnica de Suporte ao Usuário 3 - Superintendência de Gestão de Pessoas 3.1 - Coordenadoria de Provimento, Manutenção e Monitoramento 3.1.1 - Gerência de Provimento, Seleção e Lotação 3.1.2 - Gerência de Movimentação, Controle e Informação de Vida Funcional 3.1.3 - Gerência de Despesa de Pessoal 3.2 - Gerência de Aplicação 3.3 - Gerência de Desenvolvimento e Qualidade de Vida 4 - Superintendência Administrativa 4.1 - Coordenadoria de Apoio Logístico 4.1.1 - Gerência de Patrimônio 4.1.2 - Gerência de Almoxarifado 4.1.3 - Gerência de Obras e Engenharia 4.1.4 - Gerência de Serviços Terceirizados 4.2 - Coordenadoria de Aquisições e Contratos 4.2.1 - Gerência de Aquisições 4.2.2 - Gerência de Contratos 4.3 - Coordenadoria de Transporte 4.3.1 - Gerência de Controle de Veículos 4.4 - Gerência de Protocolo

Art. 3º Os cargos em comissão e funções de confiança da Secretaria Executiva do Núcleo Segurança são os constituídos do Anexo Único, deste Decreto, com denominação e quantificação ali previstas, estabelecidas com base nas leis que deram origem aos referidos cargos ora remanejados e/ou transformados, sem aumento de despesa, nos termos dos §§ 2º, 3º e 4º do artigo 5º da Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006.

Art. 4º Incumbe ao Secretário Executivo de Administração Sistêmica do Núcleo Segurança elaborar com suporte técnico dos órgãos gestores das funções sistêmicas o Regimento Interno da Secretaria Executiva, estabelecendo competências e o funcionamento de suas unidades administrativas, bem como, as atribuições dos servidores nela lotados, a ser aprovado pelo Governador do Estado.

Art. 5º O ato de nomeação dos cargos em comissão deverá fazer referência expressa à unidade administrativa onde será lotado o servidor ocupante do cargo.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor a partir de 18 de maio de 2007.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, de 18 de maio de 2007. BLAIRO BORGES MAGGI Governador do Estado CARLOS BRITO DE LIMA Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública GERALDO A. DE VITTO JÚNIOR Secretário de Estado de Administração WALDIR JÚLIO TEIS Secretário de Estado de Fazenda YÊNES JESUS DE MAGALHÃES Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral SÍRIO PINHEIRO DA SILVA Secretário-Auditor Geral JOÃO VIRGÍLIO DO NASCIMENTO SOBRINHO Procurador-Geral do Estado

ANEXO ÚNICO SECRETARIA EXECUTIVA DO NÚCLEO SEGURANÇA CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA UNIDADE SIMB. QUANTIDADE

CARGO FUNÇÃO

NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR

1. Gabinete do Secretário Executivo

- Secretário Executivo DGA-2 1 - -

- Assessor Técnico I DGA-4 1 - -

NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO

1. Unidade de Controle Interno

- Assessor Técnico III DGA-6 - - 1

NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA

1. Superintendência de Planejamento e Finanças

- Superintendente DGA-4 1 - -

1.1 Coordenadoria de Planejamento

- Coordenador DGA-6 1 - -

1.1.1 Gerência de Planejamento

- Gerente III DGA-9 1 - -

1.1.2 Gerência de Execução Orçamentária

- Gerente III DGA-9 1 - -

1.1.3 Gerência de Convênios

- Gerente III DGA-9 1 - -

1.1.4 Gerência de Desenvolvimento Organizacional

- Gerente III DGA-9 1 - -

1.2 Coordenadoria Financeira

- Coordenador DGA-6 1 - -

1.2.1 Gerência de Programação Financeira

- Gerente III DGA-9 1 - -

1.2.2 Gerência de Execução Financeira

- Gerente III DGA-9 1 - -

1.3 Coordenadoria Contábil

- Coordenador DGA-6 1 - -

1.3.1 Gerência de Prestação de Contas

- Gerente III DGA-9 1 - -

1.3.2 Gerência de Conformidade

- Gerente III DGA-9 1 - -

1.3.3 Gerência de Informações Contábeis

- Gerente III DGA-9 1 - -

2. Coordenadoria de Tecnologia da Informação

- Coordenador DGA-6 1 - -

2.1 Gerência Técnica de Projetos

- Gerente III DGA-9 1 - -

2.2 Gerência Técnica de Segurança da Informação

- Gerente III DGA-9 1 - -

2.3 Gerência Técnica de Banco de Dados

- Gerente III DGA-9 1 - -

2.4 Gerência Técnica de Rede Lógica

- Gerente III DGA-9 1 - -

2.5 Gerência Técnica de Suporte ao Usuário

- Gerente III DGA-9 1 - -

3. Superintendência de Gestão de Pessoas

- Superintendente DGA-4 1 - -

3.1 Coordenadoria de Provimento, Manutenção e Monitoramento

- Coordenador DGA-6 1 - -

3.1.1 Gerência de Provimento, Seleção e Lotação

- Gerente III DGA-9 1 - -

3.1.2 Gerência de Movimentação, Controle e Informação de Vida

- Gerente III DGA-9 1 - -

3.1.3 Gerência de Despesa de Pessoal

- Gerente III DGA-9 1 - -

3.2 Gerência de Aplicação

- Gerente III DGA-9 1 - -

3.3 Gerência de Desenvolvimento

- Gerente III DGA-9 1 - -

4. Superintendência Administrativa

- Superintendente DGA-4 1 - -

4.1 Coordenadoria de Apoio Logístico

- Coordenador DGA-6 1 - -

- Líder de Equipe de Apoio Logístico DGA-10 - - 4

4.1.1 Gerência de Patrimônio

- Gerente III DGA-9 1 - -

4.1.2 Gerência de Almoxarifado

- Gerente III DGA-9 1 - -

4.1.3 Gerência de Obras e Engenharia

- Gerente III DGA-9 1 - -

4.1.4 Gerência de Serviços Terceirizados

- Gerente III DGA-9 1 - -

4.2 Coordenadoria de Aquisições e Contratos

- Coordenador DGA-6 1 - -

4.2.1 Gerência de Aquisição

- Gerente III DGA-9 1 - -

4.2.2 Gerência de Contratos

- Gerente III DGA-9 1 - -

4.3 Coordenadoria de Transporte

- Coordenador DGA-6 1 - -

4.3.1 Gerência de Controle de Veículos

- Gerente III DGA-9 1 - -

4.4 Gerência de Protocolo

- Gerente III DGA-9 1 - -

TOTAL 45

* Republique-se por ter saído incorreto no D.O.E. de 18 de maio de 2007.