Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 269/2015

Delega competência à Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer - SECEL a prestar contas de Convênios perante a União.

DECRETO Nº 269, DE 28 DE SETEMBRO DE 2015.

Delega competência à Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer - SECEL a prestar contas de Convênios perante a União.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das suas atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III e V, da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO a exigência contida no

§ 5º do art. 1º da Portaria Interministerial nº 127, de 29 de maio de 2008, DECRETA:

Art. 1º Fica delegada competência à Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer de Mato Grosso - SECEL/MT, representada pelo Secretário LEANDRO FALLEIROS RODRIGUES CARVALHO, para celebrar, executar, acompanhar e prestar contas de acordos ou ajustes de descentralização voluntária de recursos financeiros perante a União, através dos órgãos e entidades da administração pública federal que estejam dentre as competências da SECEL/MT.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de setembro de 2015, 193º da Independência e 126º da República.

Download do documento

Art. 1º

Art. 2º

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.