Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 2.691/2010

Dispõe sobre retificação, em parte do Decreto nº 3.845 de 04 de fevereiro de 2002 publicado no Diário Oficial da mesma data, sobre enquadramento de servidor Civil do Corpo de Bombeiros Militar, na carreira dos Profissionais do Desenvolvimento Econômico Social e dá outras providências.

DECRETO Nº 2.691, DE 19 DE JULHO DE 2010.

Dispõe sobre retificação, em parte do Decreto nº 3.845 de 04 de fevereiro de 2002 publicado no Diário Oficial da mesma data, sobre enquadramento de servidor Civil do Corpo de Bombeiros Militar, na carreira dos Profissionais do Desenvolvimento Econômico Social e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;

considerando o art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 239 , de 28 de dezembro de 2005;

considerando o disposto no Processo nº 481684/2010, de 29 de junho de 2010, DECRETA:

Art. 1º No Decreto nº 3.845 de 04 de fevereiro de 2002.

ONDE SE LÊ:

Cargo: Agente de Desenvolvimento Econômico Social - 30 horas

Matrícula nº 821600010 - Jociane Aparecida Cunha, Classe "A", Nível "06", a partir de 01/12/2001.

LEIA-SE:

Cargo: Agente de Desenvolvimento Econômico Social - 30 horas

Matrícula nº 821600010 - Jociane Aparecida Cunha, Classe "A", Nível "07", a partir de 01/12/2001.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 19 de julho de 2010, 189º da Independência e 122º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 3845/2002 de //