Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 2.692/2014

Dispõe sobre o enquadramento de empresas no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC.

DECRETO Nº 2.692, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2014.

Dispõe sobre o enquadramento de empresas no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual , e;

Considerando o que estabelece a Lei nº 7.958 , de 25 de setembro de 2003, alterada pela Lei nº 9.932 , de 07 de junho de 2013;

Considerando as decisões plenárias do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial - CEDEM, DECRETA:

Art. 1º Ficam enquadradas no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC as empresas abaixo listadas:

TABELA l

Mês: DEZEMBRO/2014 - Enquadramento

Empresa CNPJ Insc. Estadual Resolução do CEDEM Efeitos a Partir

Três Poderes indústria, Comércio e Exportação de Produtos de Limpeza Ltda 03.186.871/00001-30 13.515.048-5 090/2014 17/12/2014

Candido & cruz Equipamentos Ltda 20.078.800/0001-32 13.538.951-8 090/2014 17/12/2014

Rural Comércio de Cereais Ltda 12.185.648/0001-69 13.524.982-1 090/2014 17/12/2014

SDB Comércio de Alimentos Ltda 09.477.652/0018-34 13.458.305-1 090/2014 17/12/2014

Superar Comércio de Ar Condicionado Ltda 21.337.562/0001-03 13.561.939-4 090/2014 17/12/2014

Marfrig Frigoríficos e Comércio de Alimentos Ltda 03.853.896/008-16 13.244.221-3 090/2014 17/12/2014

Marfrig Global Foods S.A 03.853.896/0005-73 13.215.976-7 090/2014 17/12/2014

Ribeirão Nutrição Animal Ltda 14.606.892/0001-83 13.439.380-5 090/2014 17/12/2014

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, podendo as empresas fruírem o diferimento do diferencial de alíquota do ICMS na aquisição de máquinas e equipamentos a partir das respectivas datas indicadas na TABELA I.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá 29 de dezembro de 2014, 193º da Independência e 126º da República.

SILVAL DA CUNHA BARBOSA

Governador do Estado

PEDRO JAMIL NADAF

Secretário Chefe da Casa Civil

ALAN FÁBIO PRADO ZANATTA

Secretário de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.