Decreto nº 27/2019
Dispõe sobre o encaminhamento de requerimento de nomeação e exoneração dos cargos em comissão, funções de confiança e cargos temporários e de estruturas organizacionais e o seu correspondente registro e publicação no âmbito da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências.
*DECRETO Nº 27, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2019.
(Revogado pelo Decreto nº 141 /2023) Dispõe sobre o encaminhamento de requerimento de nomeação e exoneração dos cargos em comissão, funções de confiança e cargos temporários e de estruturas organizacionais e o seu correspondente registro e publicação no âmbito da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e; CONSIDERANDO a necessidade de adoção de ações e medidas a fim de evitar nomeações e exonerações retroativas, bem como evitar o pagamento de Adiantamento Líquido Negativo na Folha de Pagamento; CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 8.373 , de 11 de dezembro de 2014, que institui o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 266 , de 29 de Dezembro de 2006, que dispõe sobre a diretrizes e normatizações relativas à Gestão de cargos e funções de confiança no âmbito do Poder Executivo Estadual; CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 04 , de 15 de outubro de 1990, dispõe sobre o Estatuto dos Servidores, Públicos da Administração Direta das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais, CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 506 de 11 de setembro de 2013, que dispõe sobre alterações à Lei Complementar nº 264 de 28 de Dezembro de 2006, e dá outras providências, CONSIDERANDO a vigência do Decreto nº 07 , de 17 de janeiro de 2019, que decretou a situação de calamidade financeira no âmbito da Administração Pública Estadual"; e CONSIDERANDO, por fim, a entrada em vigor do Decreto nº 07 , de 17 de janeiro de 2019, que estabelece diretrizes para controle, reavaliação e contenção das despesas no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta e dá outras providências, DECRETA:
Art. 1º Este decreto dispõe sobre o encaminhamento de requerimento de nomeação e exoneração dos cargos em comissão, funções de confiança e cargos temporários e de estruturas organizacionais e o seu correspondente registro e publicação no âmbito da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual.
Parágrafo único. Para fins deste Decreto, entende-se por ciclo de folha o período definido pela Superintendência de Gestão de Folha de Pagamento da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão para inclusão de informações com repercussão financeira, funcional e pessoal no Sistema Estadual de Administração de Pessoas - SEAP.
Art. 2º Os atos de nomeação, exoneração e as admissões e distratos em contratos temporários deverão ser publicados no Diário Oficial do Estado no período compreendido entre os dias 1º (primeiro) ao 15º (décimo quinto) de cada mês e seus efeitos financeiros e funcionais contados a partir do primeiro dia útil após a data da publicação, dentro do mesmo ciclo de folha.
§ 1º As exonerações ou distratos a pedido poderão ser publicadas no Diário Oficial do Estado no período compreendido entre os dias 1º (primeiro) ao 20º (vigésimo) de cada mês e seus efeitos financeiros e funcionais contados a partir de data dentro do mesmo ciclo de folha.
§ 2º O órgão ou entidade de origem deverá realizar o registro do distrato no Sistema Estadual de Administração de Pessoas - SEAP dos servidores contratados temporariamente, até o dia 20 (vinte) do mês em que for desligado, quando o contrato for rescindido antes do término acordado.
§ 3º Aplica-se o disposto no caput aos atos de publicação de estrutura organizacional da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual.
Art. 3º Fica vedada a publicação de atos de nomeação, exoneração e contratos com efeitos retroativos, salvo os casos previstos nos
§ 1º do artigo 2º e os ocorridos dentro do mesmo ciclo de folha.
Art. 4º A exoneração de cargos em comissão e a dispensa das funções de confiança dar-se-á a juízo da autoridade competente ou a pedido do próprio servidor.
Art. 5º Compete ao órgão ou entidade de origem do servidor registrar imediatamente no Sistema Estadual de Administração de Pessoas - SEAP, na transação Licença e Afastamento, o evento "ARC - AGUARDANDO REGULARIZAÇÃO DE CARGO" quando encaminhar a exoneração do cargo em comissão ou função de confiança de servidores.
Art. 6º O descumprimento dos prazos e obrigações estipulados por este Decreto sujeitará os responsáveis ao disposto no Título V da Lei Complementar nº 04 , de15 de outubro de 1990, e Lei Complementar nº 207 , de 29 de dezembro de 2004.
Art. 7º A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão poderá expedir normas complementares que se fizerem necessárias ao fiel cumprimento do disposto neste Decreto.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
§ 2º Decorridos 30 (trinta) dias sem que se regularize a situação descrita no caput deste artigo, o órgão de origem deverá instaurar medidas administrativas para apuração de eventuais infrações. (Redação acrescida pelo Decreto nº 554 /2020) Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 08 de fevereiro de 2019, 198º da Independência e 131º da República. * Republique-se por ter saído incorreto no D.O.E. de 08 de fevereiro de 2019.