Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 27/2023

Dispõe sobre a Extinção da Unidade Escolar que adiante menciona.

DECRETO Nº 27, DE 09 DE JANEIRO DE 2023.

Dispõe sobre a Extinção da Unidade Escolar que adiante menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III e V, da Constituição Estadual , e

considerando o que consta do Processo SEDUC-PRO-2022/136013, DECRETA:

Art. 1º Fica extinta a unidade escolar denominada Centro de Educação de Jovens e Adultos - CEJA Ariosto da Riva, localizada no município de Alta Floresta/MT, criada pelo Decreto 1.927 , de 12 de maio de 2009, a partir do ano de 2022.

Art. 2º Compete à Secretaria de Estado de Educação, tomar as providências de que trata o artigo 1º deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás em Cuiabá, 09 de janeiro de 2023, 202º da Independência e 134º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1927/2009 de 12/05/2009