Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 270/2011

Qualifica como Organização Social o Instituto Pernambucano de Assistência e Saúde - IPAS.

DECRETO Nº 270, DE 18 DE ABRIL DE 2011.

Qualifica como Organização Social o Instituto Pernambucano de Assistência e Saúde - IPAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;

Considerando o que consta do Processo nº 154388/2011, originário da Secretaria de Estado de Saúde - SES, e

considerando o disposto na Lei Complementar nº 150 , de 08 de janeiro de 2004, DECRETA:

Art. 1º Considera-se qualificada como Organização Social o INSTITUTO PERNAMBUCANO DE ASSISTÊNCIA E SAÚDE - IPAS, inscrito no CNPJ sob nº 10.075.232/0001-62, que tem como finalidade à prestação de assistência à saúde.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 18 de abril de 2011, 190º da Independência e 123º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.