Decreto nº 270/2015
Dispõe sobre a prorrogação do período proibitivo de queimadas no Estado de Mato Grosso.
DECRETO Nº 270, DE 30 DE SETEMBRO DE 2015.
Dispõe sobre a prorrogação do período proibitivo de queimadas no Estado de Mato Grosso.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;
CONSIDERANDO a necessidade de se prorrogar o período de restrição do uso de fogo para limpeza e manejo de áreas, em conformidade com o art. 10,
§ 3º da Lei Complementar nº 233 , de 21 de dezembro de 2005, observando a aplicabilidade do Princípio da Precaução, coadunado coma execução do Plano de Ações para Prevenção as Queimadas e Combate aos Incêndios Florestais do Estado de Mato Grosso;
CONSIDERANDO a não previsão de precipitações significativas para os próximos 30 (trinta) dias;
CONSIDERANDO as condições climáticas que se encontram favoráveis as ocorrências severas de queimadas e incêndios florestais, decorrentes do uso do fogo na vegetação, colocando em risco a saúde, a qualidade de vida e a segurança da população;
CONSIDERANDO a deliberação dos integrantes do Comitê Estadual de Gestão do Fogo pela prorrogação do período proibitivo outra vez, após analisarem as condições climáticas e os dados fornecidos pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais - INPE, DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado para o dia 15 de outubro de 2015 o período proibitivo do uso de fogo para limpeza e manejo de áreas, nos termos do
§ 3º do art. 10 da Lei Complementar nº 233 , de 21 de dezembro de 2005.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 30 de setembro de 2015, 194º da Independência e 127º da República
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Complementar nº 233/2005 de 21/12/2005