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Decreto nº 270/2015

Dispõe sobre a prorrogação do período proibitivo de queimadas no Estado de Mato Grosso.

DECRETO Nº 270, DE 30 DE SETEMBRO DE 2015.

Dispõe sobre a prorrogação do período proibitivo de queimadas no Estado de Mato Grosso.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;

CONSIDERANDO a necessidade de se prorrogar o período de restrição do uso de fogo para limpeza e manejo de áreas, em conformidade com o art. 10,

§ 3º da Lei Complementar nº 233 , de 21 de dezembro de 2005, observando a aplicabilidade do Princípio da Precaução, coadunado coma execução do Plano de Ações para Prevenção as Queimadas e Combate aos Incêndios Florestais do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a não previsão de precipitações significativas para os próximos 30 (trinta) dias;

CONSIDERANDO as condições climáticas que se encontram favoráveis as ocorrências severas de queimadas e incêndios florestais, decorrentes do uso do fogo na vegetação, colocando em risco a saúde, a qualidade de vida e a segurança da população;

CONSIDERANDO a deliberação dos integrantes do Comitê Estadual de Gestão do Fogo pela prorrogação do período proibitivo outra vez, após analisarem as condições climáticas e os dados fornecidos pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais - INPE, DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado para o dia 15 de outubro de 2015 o período proibitivo do uso de fogo para limpeza e manejo de áreas, nos termos do

§ 3º do art. 10 da Lei Complementar nº 233 , de 21 de dezembro de 2005.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 30 de setembro de 2015, 194º da Independência e 127º da República

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Complementar nº 233/2005 de 21/12/2005