Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 2.702/2010

Qualifica como Organização Social a Associação de Proteção à Maternidade e a Infância de Cuiabá - Hospital Geral Universitário.

DECRETO Nº 2.702, DE 27 DE JULHO DE 2010.

Qualifica como Organização Social a Associação de Proteção à Maternidade e a Infância de Cuiabá - Hospital Geral Universitário.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;

considerando o que consta do Processo nº 229789/2010, originário da Secretaria de Estado de Saúde - SES, e

considerando o disposto na Lei Complementar nº 150 , de 08 de janeiro de 2004, DECRETA:

Art. 1º Considera-se qualificada como Organização Social a ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE CUIABÁ - HOSPITAL GERAL UNIVERSITÁRIO, inscrita no CNPJ sob nº 03.468.485/0001-30, que tem como finalidade à prestação de assistência hospitalar e social e outros decorrentes de contratos e convênios firmados com instituição de ensino e outros que sejam de interesse público.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de julho de 2010, 189º da Independência e 122º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.