Decreto nº 2.708/2010
Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 2.597, de 02 de junho de 2010.
DECRETO Nº 2.708, DE 28 DE JULHO DE 2010.
Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 2.597 , de 02 de junho de 2010.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III, da Constituição Estadual :
DECRETA:
Art. 1º Transforma o
Parágrafo único do art. 4º em
§ 1º e acrescenta os §§ 2º e 3º ao mesmo artigo 4º do Decreto nº 2.597 de 02 de junho de 2010, cujos dispositivos passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º (...)
§ 1º O Grupo de Trabalho a que se refere o caput deste artigo será composto da seguinte forma:
I - 02 (dois) membros representantes da AGECOPA indicados pela Diretoria Colegiada da Autarquia;
II - 02 (dois) membros indicados pelo Governador do Estado.
§ 2º No prazo de 15 dias deverá ser editada uma Portaria Conjunta com a finalidade de nomear os representantes do Grupo de Trabalho a que se refere o caput deste artigo que, após a sua regular designação, terão 45 (quarenta e cinco) dias, prorrogáveis, se necessário, para apresentar a minuta do Contrato de Gestão de que tratam os artigos 18 e 19 da Lei Complementar nº 365 /2009 a ser firmado entre a AGECOPA e o Governador do Estado.
§ 3º Os prazos, fixados nos artigos 2º e 3º deste Decreto, somente começarão a fluir a partir da publicação oficial do Contrato de Gestão a que se refere este artigo."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de julho de 2010, 189º da Independência e 122º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 2597/2010 de 02/06/2010