Decreto nº 271/2007
Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria Executiva do Núcleo de Saúde e dá outras providências.
DECRETO Nº 271, DE 18 DE MAIO DE 2007.
(Revogado pelo Decreto nº 2094 /2009) Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria Executiva do Núcleo de Saúde e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, parágrafo 3º da Constituição Estadual e artigo 12 da Lei Complementar nº 264 , de 28 de dezembro de 2006, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovada a estrutura organizacional da Secretaria Executiva do Núcleo Saúde, nos termos do estabelecido pela Lei Complementar nº 264 , de 28 de dezembro de 2006.
Parágrafo único. A Secretaria Executiva do Núcleo Saúde têm por finalidade a supervisão e a coordenação dos processos sistêmicos e de apoio dos órgãos e entidades componentes do Núcleo.
Art. 2º A estrutura organizacional básica e setorial da Secretaria Executiva do Núcleo de Saúde, compreende as seguintes unidades administrativas: I - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR 1 - Gabinete do Secretário Executivo II - NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO 1 - Unidade Setorial de Controle Interno III - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA 1 - Superintendência de Planejamento e Finanças 1.1 - Coordenadoria de Planejamento 1.1.1 - Gerência de Acompanhamento e Avaliação 1.1.2 - Gerência de Desenvolvimento Organizacion 1.2 - Coordenadoria de Orçamento e Convênios 1.2.1 - Gerência de Execução Orçamentária 1.2.2 - Gerência de Elaboração e Acompanhamento de Convênios 1.2.3 - Gerência de Prestação de Contas de Convênio 1.3 - Coordenadoria Financeira 1.3.1 - Gerência de Programação Financeira 1.3.2 - Gerência de Execução Financeira 1.4 - Coordenadoria Contábil 1.4.1 - Gerência de Prestação de Contas 1.4.2 - Gerência de Conformidade 2 - Coordenadoria de Tecnologia da Informação 2.1 - Gerência de Infra-Estrutura de Tecnologia da Informação 2.2 - Gerência de Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas de Informação 2.3 - Gerência de Assistência Técnica e Suporte a Usuários de Tecnologia da Informação 2.4 - Gerência de Sistemas de Informação de Saúde 3 - Superintendência de Gestão de Pessoas 3.1 - Coordenadoria de Provimento, Manutenção e Monitoramento 3.1.1 - Gerência de Provimento, Seleção e Lotação 3.1.2 - Gerência de Movimentação, Controle e Informação de Vida Funcional 3.1.3 - Gerência de Despesa de Pessoal 3.2 - Coordenadoria de Aplicação e Desenvolvimento 3.2.1 - Gerência de Aplicação 3.2.2 - Gerência de Desenvolvimento e Qualidade de Vida 4 - Superintendência Administrativa 4.1 - Coordenadoria de Apoio Logístico 4.1.1 - Gerência de Patrimônio 4.1.2 - Gerência de Almoxarifado 4.1.3 - Gerência de Serviços Gerais 4.1.4 - Gerência de Transporte 4.2 - Coordenadoria de Aquisições e Contratos 4.2.1 - Gerência de Aquisições 4.2.2 - Gerência de Contratos 4.3 - Coordenadoria de Obras e Reformas 4.3.1 - Gerência de Projetos 4.3.2 - Gerência de Fiscalização 4.4 - Gerência de Protocolo
Art. 3º Os cargos em comissão e funções de confiança da Secretaria Executiva do Núcleo Saúde são os constituídos do Anexo Único, deste Decreto, com denominação e quantificação ali previstas, estabelecidas com base nas leis que deram origem aos referidos cargos ora remanejados e/ou transformados, sem aumento de despesa, nos termos dos §§ 2º, 3º e 4º do artigo 5º da Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006.
Art. 4º Incumbe ao Secretário Executivo de Administração Sistêmica do Núcleo Saúde elaborar com suporte técnico dos órgãos gestores das funções sistêmicas o Regimento Interno da Secretaria Executiva, estabelecendo competências e o funcionamento de suas unidades administrativas, bem como, as atribuições dos servidores nela lotados, a ser aprovado pelo Governador do Estado.
Art. 5º O ato de nomeação dos cargos em comissão deverá fazer referência expressa à unidade administrativa onde será lotado o servidor ocupante do cargo.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor a partir de 18 de maio de 2007.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 18 de maio de 2007. BLAIRO BORGES MAGGI Governador do Estado AUGUSTINHO MORO Secretário de Estado de Saúde GERALDO A. DE VITTO JUNIOR Secretário de Estado de Administração WALDIR JÚLIO TEIS Secretário de Estado de Fazenda YÊNES JESUS DE MAGALHÃES Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral SÍRIO PINHEIRO DA SILVA Secretário-Auditor Geral JOÃO VIRGÍLIO DO NASCIMENTO SOBRINHO Procurador-Geral do Estado
ANEXO ÚNICO SECRETARIA EXECUTIVA DO NÚCLEO SAÚDE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA / UNIDADE UNIDADE SIMB. QUANTIDADE
CARGO FUNÇÃO
NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR
1. Gabinete do Secretário Executivo
- Secretário Executivo DGA-2 1 - -
- Assessor Técnico I DGA-4 1 - -
NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO
1. Unidade de Controle Interno
- Assessor Técnico III DGA-6 - - 1
NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA
1. Superintendência de Planejamento e Finanças
- Superintendente DGA-4 1 - -
1.1 Coordenadoria de Planejamento
- Coordenador DGA-6 1 - -
1.1.1 Gerência de Acompanhamento e Avaliação
- Gerente III DGA-9 1 - -
1.1.2 Gerência de Desenvolvimento Organizacional
- Gerente III DGA-9 1 - -
1.2 Coordenadoria de Orçamento e Convênios
- Coordenador DGA-6 1 - -
1.2.1 Gerência de Execução Orçamentária
- Gerente III DGA-9 1 - -
1.2.2 Gerência de Elaboração e Acompanhamento de Convênios
- Gerente III DGA-9 1 - -
1.2.3 Gerência de Prestação de Contas e Convênios
- Gerente III DGA-9 1 - -
1.3 Coordenadoria Financeira
- Coordenador DGA-6 1 - -
1.3.1 Gerência de Programação Financeira
- Gerente III DGA-9 1 - -
1.3.2 Gerência de Execução Financeira
- Gerente III DGA-9 1 - -
1.4 Coordenadoria Contábil
- Coordenador DGA-6 1 - -
1.4.1 Gerência de Prestação de Contas
- Gerente III DGA-9 1 - -
1.4.2 Gerência de Conformidade
- Gerente III DGA-9 1 - -
2. Superintendência Administrativa
- Superintendente DGA-4 1 - -
2.1 Coordenadoria de Apoio Logístico
- Coordenador DGA-6 1 - -
2.1.1 Gerência de Patrimônio
- Gerente III DGA-9 1 - -
2.1.2 Gerência de Almoxarifado
- Gerente III DGA-9 1 - -
2.1.3 Gerência de Serviços
- Gerente III DGA-9 1 - -
2.1.4 Gerência de Transporte
- Gerente III DGA-9 1 - -
2.2 Gerência de Protocolo
- Gerente III DGA-9 1 - -
2.3 Coordenadoria de Aquisições e Contratos
- Coordenador DGA-6 1 - -
2.3.1 Gerência de Aquisição
- Gerente III DGA-9 1 - -
2.3.2 Gerência de Contratos
- Gerente III DGA-9 1 - -
2.4 Coordenadoria Obras e Reformas
- Coordenador DGA-6 1 - -
2.4.1 Gerência de Projetos
- Gerente III DGA-9 1 - -
2.4.2 Gerência de Fiscalização
- Gerente III DGA-9 1 - -
3. Superintendência de Gestão de Pessoas
- Superintendente DGA-4 1 - -
3.1 Coordenadoria de Provimento, Manutenção e Monitoramento
- Coordenador DGA-6 1 - -
3.1.1 Gerência de Provimento, Seleção e Lotação
- Gerente III DGA-9 1 - -
3.1.2 Gerência de Movimentação, Controle e Informação de Vida
- Gerente III DGA-9 1 - -
3.1.3 Gerência de Despesa de Pessoal
- Gerente III DGA-9 1 - -
3.2 Coordenadoria de Aplicação e Desenvolvimento
- Coordenador DGA-6 1 - -
3.2.1 Gerência de Aplicação
- Gerente III DGA-9 1 - -
3.2.2 Gerência de Desenvolvimento
- Gerente III DGA-9 1 - -
4. Coordenadoria de Tecnologia da Informação
- Coordenador DGA-6 1 - -
4.1 Gerência de Infra-estrutura
- Gerente III DGA-9 1 - -
4.2 Gerência de Desenvolvimento e manutenção de SI
- Gerente III DGA-9 1 - -
4.3 Gerência de Assistência Técnica e Suporte a Usuários de T&I
- Gerente III DGA-9 1 - -
4.4 Gerência de Sistemas de Informação
- Gerente III DGA-9 1 - -
TOTAL 43