Decreto nº 2.710/2010
Dispõe sobre a qualificação da Pró-Saúde Associação Beneficente de Assistência Social e Hospitalar, como Organização Social.
DECRETO Nº 2.710, DE 29 DE JULHO DE 2010.
Dispõe sobre a qualificação da Pró-Saúde Associação Beneficente de Assistência Social e Hospitalar, como Organização Social.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;
considerando o que consta do Processo nº 296159/2007, originário da Secretaria de Estado de Saúde - SES;
considerando o disposto na Lei Complementar nº 150 , de 08 de janeiro de 2004, DECRETA:
Art. 1º Considera-se qualificada como Organização Social a PRÓ-SAÚDE ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HOSPITALAR, inscrita no CNPJ sob nº 24.232.886/0001-67, que tem por finalidade principal prestar serviços em administração hospitalar, desenvolver atividades educacionais e orientações na área de saúde comunitária.
Art. 2º Fica a referida associação declarada como de interesse social, ambiental e de utilidade pública para todos os efeitos legais.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 29 de julho de 2010, 189º da Independência e 122º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.