Decreto nº 2.716/2010
Instala o Centro Integrado Multiagências de Coordenação Operacional do Estado de Mato Grosso - CIMAN/MT e dá outras providências.
DECRETO Nº 2.716, DE 03 DE AGOSTO DE 2010.
Instala o Centro Integrado Multiagências de Coordenação Operacional do Estado de Mato Grosso - CIMAN/MT e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da constituição Estadual , e;
Considerando a responsabilidade do Estado em prevenir e controlar as queimadas e os incêndios florestais, objetivando diminuir as incidências desses eventos adversos em Mato Grosso;
Considerando a necessidade de se conferir maior agilidade e eficiência nas ações visando à redução da vulnerabilidade social, frente aos prejuízos econômicos, ambientais e sociais, cada vez mais crescentes, relacionados aos efeitos das queimadas e dos incêndios florestais, que tendem a se agravar em razão das condições climáticas do Estado e a previsão de prolongada estiagem;
Considerando que o Estado de Mato Grosso tem como estratégia fortalecer as ações de prevenção, preparação e resposta rápida às queimadas e aos incêndios florestais de forma integrada com os diversos atores governamentais e não governamentais, iniciativa privada, sociedade civil organizada e comunidade, com o escopo de reduzir e minimizar os efeitos danosos e prejuízos ao meio ambiente e a população;
Considerando a intenção de ações conjuntas e integradas voltadas para a prevenção, monitoramento, controle e resposta rápida aos incêndios florestais, envolvendo o Governo de Mato Grosso, por intermédio do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso, da Casa Militar/Superintendência de Defesa Civil e da Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA/MT, com o Ministério do Meio Ambiente, através do IBAMA e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e, ainda, com o apoio do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Instalar, sem aumento de cargos e despesas, o Centro Integrado Multiagências de Coordenação Operacional - CIMAN/MT (Sala de Situação), com o objetivo de fortalecer as ações de monitorização, prevenção, preparação e resposta rápida aos incêndios florestais, de forma integrada com os diversos níveis de Governo, bem como conduzir, através de um comando unificado, as ações de todos os órgãos envolvidos, utilizando a ferramenta padronizada de gerenciamento de incidentes denominada Sistema de Comando de Incidentes - SCI, de acordo com a doutrina preconizada pela Secretaria Nacional de Segurança Pública, pela Secretaria Nacional de Defesa Civil e outros organismos de respostas aos desastres.
Art. 2º O CIMAN/MT será constituído por:
I - Coordenador Geral;
II - Coordenador Geral Adjunto (Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso - CBMMT):
a) Oficial de Ligação;
b) Assistente 1;
c) Assistente 2:
III - Oficial de Ligação da Secretaria de Estado do Meio Ambiente/MT:
a) Assistente 1;
b) Assistente 2.
I -
V - Oficial de Ligação da Superintendência de Defesa Civil-MT:
a) Assistente 1;
b) Assistente 2.
§ 1º A Coordenação Geral do CIMAN/MT será exercida pelo Secretário-Chefe da Casa Militar e nas suas ausências ou impedimentos, pelo Coordenador Geral Adjunto ou outro servidor designado.
§ 2º Sempre que necessário, o Coordenador Geral do CIMAN/MT poderá convocar reuniões ordinárias ou extraordinárias para ajustes da operação, bem como estabelecer normas e diretrizes para harmonizar as ações inerentes à execução das atividades propostas.
§ 3º Outros órgãos poderão ser convidados a integrar do CIMAN/MT, em articulação com o Ministério do Meio Ambiente - MMA, à exemplo do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente - IBAMA, Instituto Chico Mendes de Biodiversidade - ICMBio e Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal - CBMDF.
Art. 3º Caberá aos dirigentes dos órgãos integrantes do CIMAN/MT designarem, através de portaria, os servidores indicados a comporem o centro.
Parágrafo único. Os representantes das instituições a serem designados deverão priorizar suas atividades de forma a permanecerem em estreita interação com as atividades do CIMAN/MT durante o período operacional de Prevenção às Queimadas e Combate aos Incêndios Florestais.
Art. 4º As Secretarias de Estado, Órgãos e Instituições, sem prejuízo de suas atribuições legais e regulamentares, prestarão apoio ao CIMAN/MT, quando solicitado, por meio de informações, suporte material, logístico, comunicações e de recursos humanos, colaborando com a implementação e operacionalização das ações de Prevenção às Queimadas e Combate a aos Incêndios Florestais.
Art. 5º O CIMAN/MT será instalado nas dependências da Superintendência de Defesa Civil de Mato Grosso, em Cuiabá, otimizando a estrutura física já existente.
Art. 6º O CIMAN/MT permanecerá constituído pelo período de até 30 (trinta) dias após a liberação das queimadas legalizadas no Estado, com a finalidade de ultimar as ações administrativas do centro, bem como realizar os relatórios, avaliações das ações e demais procedimentos necessários para a sua desmobilização.
Art. 7º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 03 de agosto 2010, 189º da Independência e 122º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
Art. 6º
Art. 7º
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Nenhum Ato.