Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 2.718/2010

Dispõe sobre exclusão de servidora do Decreto nº 6.247, de 17 de agosto de 2005, da Secretaria de Estado de Saúde e dá outras providencias.

DECRETO Nº 2.718, DE 03 DE AGOSTO DE 2010.

Dispõe sobre exclusão de servidora do Decreto nº 6.247 , de 17 de agosto de 2005, da Secretaria de Estado de Saúde e dá outras providencias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;

considerando o que dispõe o Processo de nº 912.311/2009, de 17 dezembro de 2009, DECRETA:

Art. 1º Fica a servidora VALDELICE DA SILVA ORMOND, matrícula nº 120.062, Cargo de Profissional de Nível Superior do SUS, excluída do Decreto nº 6.247 , de 17 de agosto de 2005.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 03 de agosto de 2010, 189º da Independência e 122º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 6247/2005 de 17/08/2005