Decreto nº 272/2007
Dispõe sobre a nomeação em regime de Dedicação Exclusiva dos profissionais da Educação Básica do Estado de Mato Grosso.
DECRETO Nº 272, DE 21 DE MAIO DE 2007.
Dispõe sobre a nomeação em regime de Dedicação Exclusiva dos profissionais da Educação Básica do Estado de Mato Grosso.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso III, do artigo 66, da Constituição Estadual, e nos termos da Lei Complementar nº 50 , de 1º de outubro de 1998, alterada pela da Lei Complementar nº 104 , de 22 de janeiro de 2002 e pela Lei Complementar nº 206 de 29.12.2004, DECRETA:
Art. 1º Fica(m) nomeado(s) os profissionais da educação básica constantes do anexo único deste Decreto, para exercer, em regime de dedicação exclusiva, a função de Assessor Pedagógico no município que menciona.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá/MT, 21 de maio de 2007.
ANEXO ÚNICO PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO ESTADO DE MATO GROSSO NA FUNÇÃO DE ASSESSOR PEDAGÓGICO NO MUNICÍPIO MUNICÍPIO DE: JACIARA UNIDADE ESCOLAR: ASSESSORIA PEDAGOGICA MATRÍCULA: 190.250.011 CPF: (nº ocultado) PROTOCOLO:200.784.653 NOME:AURO ANTONIO MERENGUELLI INICIO:21/05/2007 FINAL: 31/12/2010 CLASSE/NÍVEL: C/7 CARGA HORÁRIA:30 PERCENTUAL(%):55 PADRÃO:A TURNO:II ASSUNTO: NOMEAÇÃO NA FUNÇÃO DE ASSESSOR PEDAGOGICO MATRÍCULA: 314.690.018 CPF: (nº ocultado) PROTOCOLO:2.007.056.382 NOME:VERA LUCIA GUARACHO MONTEIRO INICIO:01/04/2007 FINAL: 20/05/2007 CLASSE/NÍVEL: C/6 CARGA HORÁRIA:30 PERCENTUAL(%):55 PADRÃO:A TURNO:II ASSUNTO: NOMEAÇÃO NA FUNÇÃO DE ASSESSOR PEDAGOGICO PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO ESTADO DE MATO GROSSO NA FUNÇÃO DE ASSESSOR PEDAGÓGICO NO MUNICÍPIO PERCENTUAL INCIDENTE DO SUBSÍDIO DO CARGO ORIGINAL PREVISTO NO ART. 4º DA L.C. Nº 63/98 MUNICÍPIO DE: JACIARA UNIDADE ESCOLAR: ASSESSORIA PEDAGOGICA MATRÍCULA: 190.250.054 CPF Nº :035.123.268-03 PROTOCOLO:20.070.840.653 NOME: AURO ANTONIO MERENGUELLI DATA INICIAL:21/05/2007 CLASSE/NÍVEL: C/7 CARGA HORÁRIA:30 PERCENTUAL(%):65 PADRÃO:A TURNO: II ASSUNTO: RETIFICA-SE POR TER SAÍDO INCORRETO O PERCENTUAL / (Redação dada pelo Decreto nº 587 /2007)