Decreto nº 2.720/2010
Dispõe sobre a criação do Comitê Estadual de Articulação das Políticas Públicas na Faixa de Fronteira, e dá outras providências.
DECRETO Nº 2.720, DE 05 DE AGOSTO DE 2010.
(Revogado pelo Decreto nº 478 /2011) Dispõe sobre a criação do Comitê Estadual de Articulação das Políticas Públicas na Faixa de Fronteira, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º Fica criado o Comitê Estadual de Articulação das Políticas Públicas na Faixa de Fronteira vinculado à Casa Civil, com objetivo de estabelecer estratégias para integrar, desenvolver e fortalecer os municípios da Faixa de Fronteira do Estado de Mato Grosso.
Art. 2º Compete ao Comitê Estadual de Articulação das Políticas Públicas na Faixa de Fronteira: I - congregar organizações comprometidas com o desenvolvimento da Faixa de Fronteira; II - contextualizar as ações definidas nas Políticas Nacionais e Estaduais de desenvolvimento regional, voltadas para a Faixa de Fronteira; III - propor estratégias, plano e projetos voltados para o desenvolvimento sustentável da Faixa de Fronteira; IV - identificar, reivindicar e divulgar as fontes de financiamento para o desenvolvimento dos municípios que constituem a Faixa de Fronteira; V - desenvolver as atividades de relacionamento com o corpo consular; VI - articular as ações de governo relativas à integração internacional especialmente às ligadas a Faixa de Fronteira.
Art. 3º O Comitê Estadual de Articulação das Políticas Públicas na Faixa de Fronteira será composto por um representante dos seguintes órgãos: I - Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral - SEPLAN; II - Casa Civil; III - Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública - SEJUSP; IV - Secretaria de Estado de Desenvolvimento do Turismo - SEDTUR; V - Secretaria de Estado de Indústria Comércio Minas e Energia - SICME/MT; VI - Municípios pertencentes a Faixa de Fronteira do Estado de Mato Grosso.
Parágrafo único. Poderão integrar o Comitê, na condição de parceiros e convidados, outros órgãos e entidades que venham a contribuir para o atendimento das finalidades do grupo.
Art. 4º O exercício da função de membro do Comitê Estadual de Articulação das Políticas Públicas na Faixa de Fronteira não será remunerada, sendo considerado serviço público relevante.
Art. 5º A Coordenação Executiva do Comitê Estadual de Articulação das Políticas Públicas na Faixa de Fronteira será exercida, em conjunto, pela Casa Civil e Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral.
Art. 6º As normas procedimentais, atribuições e competências do Comitê Articulador Estadual das Políticas Públicas na Faixa de Fronteira serão estabelecidas por meio de Regimento Interno.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 05 de agosto de 2010, 188º da independência 122º da Republica.