Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 2.723/2010

Dispõe sobre a alteração de carga horária dos professores da Educação Básica do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.

DECRETO Nº 2.723, DE 05 DE AGOSTO DE 2010.

Dispõe sobre a alteração de carga horária dos professores da Educação Básica do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.

O GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e considerado o disposto no artigo 36, da Lei Complementar nº 50 , de 1º10.98 e conforme Parecer 688/SAG/08 constante no Processo Nº 271701/2008, DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o regime de trabalho dos professores pertencentes a carreira dos Profissionais da Educação Básica da Secretaria Estadual de Educação, para 30 (Trinta) horas semanais, conforme anexo único deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 05 de agosto de 2010.

ANEXO I

CARGO: PROFESSOR

MUNICÍPIO: CUIABA UNIDADE ESCOLAR: EE FENELON MULLER

MATRÍCULA: 213930013 CPF: 20741251191 CLASSE: C NÍVEL: 8

NOME: MARIA APARECIDA DUARTE DE BARROS EFEITO FINANCEIRO: 07/06/2010

UNIDADE ESCOLAR: UNIDADE ESPECIAL DE CONTROLE DE MOVIMENTAÇÃO

MATRÍCULA: 178920010 CPF: 19160909900 CLASSE: C NÍVEL: 8

NOME: JANDIRA BONFIETTI FAVARO EFEITO FINANCEIRO: 21/06/2010

Download do documento

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

ANEXO I

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.