Decreto nº 2.726/2010
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
DECRETO Nº 2.726, DE 11 DE AGOSTO DE 2010.
(Revogado pelo Decreto nº 2651 /2014) Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e; CONSIDERANDO a celebração do Convênio ICMS 106, de 9 de julho de 2010, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2010 e ratificado pelo Ato Declaratório nº 8/2010, publicado no Diário Oficial da União de 30 de julho de 2010, DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentado o artigo 143 ao Anexo VII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 6 de outubro de 1989, com a seguinte redação: "Art. 143. Saídas do sanduíche `Big Mac`, promovidas pelos estabelecimentos mato-grossenses integrantes da Rede McDonald`s (lojas próprias e franqueadas) que participarem do evento `McDia Feliz` e que destinarem, integralmente, a renda proveniente das vendas do referido sanduíche, após dedução de outros tributos, a entidades de assistência social, sem fins lucrativos, indicadas pela Secretaria de Estado de Fazenda. (cf. Convênio ICMS 106/2009)
§ 1º O benefício previsto neste artigo aplica-se às vendas do sanduíche `Big Mac`, efetuadas durante o evento referido no caput, realizado no mês de agosto de cada ano, limitado a único dia por ano civil.
§ 2º O estabelecimento alcançado pelo benefício previsto no caput, participante do evento, deverá manter em seu poder, à disposição do fisco, a documentação comprobatória da doação do total da receita líquida auferida com a venda dos sanduíches `Big Mac`, às entidades assistenciais indicadas.
§ 3º A partir do exercício de 2011, a Secretaria de Estado de Fazenda editará ato divulgando, em cada ano civil, a relação de estabelecimentos alcançados pela isenção de que trata este artigo, bem como as entidades assistenciais favorecidas com as respectivas doações.
§ 4º Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2012. Nota: 1. Convênio autorizativo." (Revogado pelo Decreto nº 2529 /2014)
Art. 2º Para fins do disposto no artigo 143 do Anexo VII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 6 de outubro de 1989, acrescentado em conformidade com o estatuído no artigo anterior, em relação ao exercício de 2010, será observado o que segue: I - ficam habilitados à fruição do benefício, em decorrência da comercialização do sanduíche "Big Mac", durante o evento "McDia Feliz", a se realizar no dia 28 de agosto de 2010, os estabelecimentos do contribuinte Arcos Dourados Comércio de Alimentos Ltda, inscritos neste Estado sob os nos 13.218165-7, 13.218185-1, 13.221158-0 e 13.348532-3; II - sem prejuízo do atendimento às demais condições previstas na legislação tributária, a fruição do benefício, fica, ainda, condicionada à efetivação da doação do total da renda líquida à Associação de Amigos da Criança com Câncer de Mato Grosso - AACC-MT.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 11 de agosto de 2010, 189º da Independência e 122º da República.