Decreto nº 2.733/2010
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
DECRETO Nº 2.733, DE 13 DE AGOSTO DE 2010.
(Revogado pelo Decreto nº 2518 /2014) Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e; CONSIDERANDO a celebração do Convênio ICMS 85, de 30 de junho de 2010, publicado no Diário Oficial da União de 1º de julho de 2010, ratificado pelo Ato Declaratório nº 7/2010, publicado em 20 de julho de 2010, DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentado o artigo 144 ao Anexo VII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 6 de outubro de 1989, conforme adiante assinalado: "Art. 144. Operações de saídas de mercadorias, em doação, destinadas aos Estados de Alagoas e Pernambuco, para prestação de socorro, atendimento e distribuição às vítimas das calamidades climáticas recentemente ocorridas naqueles Estados. (Convênio ICMS 85/2010 - efeitos a partir de 20 de julho de 2010)
§ 1º A isenção prevista neste artigo também se aplica à prestação de serviço de transporte das mercadorias doadas em consonância com o disposto no caput.
§ 2º Fica dispensado o estorno de crédito do imposto relativo às mercadorias e aos serviços beneficiados com a isenção prevista neste artigo.
§ 3º O disposto neste artigo não autoriza a restituição ou compensação de importâncias já pagas ou compensadas.
§ 4º O benefício previsto neste artigo vigorará até 30 de setembro de 2010. Nota: 1. Convênio autorizativo."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de julho de 2010.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 13 de agosto de 2010, 189º da Independência e 122º da República.