Decreto nº 2.736/2010
Homologa decreto que declarou Situação de Emergência no Município de Marcelândia/MT.
DECRETO Nº 2.736, DE 17 DE AGOSTO DE 2010.
Homologa decreto que declarou Situação de Emergência no Município de Marcelândia/MT.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , com fundamento na Resolução nº 03, do Conselho Nacional de Defesa Civil, e;
Considerando o contido no Decreto Municipal nº 060 /2010, do Prefeito da cidade de Marcelândia/MT, que declarou Situação de Emergência no referido município;
Considerando que houve o acompanhamento e o assessoramento direto da Superintendência Estadual de Defesa Civil no local do desastre, constatando a veracidade dos fatos, DECRETA:
Art. 1º Fica homologado o Decreto Municipal nº 060 , de 13 de agosto de 2010, do Prefeito Municipal de Marcelândia/MT, que decretou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, especificamente nas áreas descritas no referido decreto municipal.
Art. 2º Será de 90 (noventa) dias a vigência deste Decreto, prorrogável, no máximo, até 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá 17 de agosto de 2010, 189º da Independência e 122º da República.
Download do documento
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 60/2010 de //