Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 2.737/2010

Altera o Anexo Único do Decreto nº 4.540, de 2 de dezembro de 2004, e dá outras providências.

DECRETO Nº 2.737, DE 18 DE AGOSTO DE 2010.

Altera o Anexo Único do Decreto nº 4.540 , de 2 de dezembro de 2004, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;

CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária mato-grossense, a fim de se manter a correlação entre as medidas adotadas no Estado, protetivas da receita pública, no que se refere ao aproveitamento de crédito, e as regras positivadas por outras unidades federadas, tendentes à mitigação de carga tributária, DECRETA:

Art. 1º Ficam alterados os subitens 5.2 do item 5 e 7.2 do item 7 do Anexo Único do Decreto nº 4.540 , de 2 de dezembro de 2004, exclusivamente quanto à coluna Mercadorias, mantido o texto das demais, conforme assinalado:

"ANEXO ÚNICO - DECRETO Nº 4.540 , DE 2 DE DEZEMBRO DE 2004

...

... ... ... ... ...

5 - MINAS GERAIS

ITEM MERCADORIA BENEFÍCIO CRÉDITO ADMITIDO PERÍODO

... ... ... ... ...

5.2 Mercadorias remetidas por estabelecimento atacadista ou central de distribuição para comercialização, produção ou industrialização, exceto, a partir de 28.07.2006, os veículos automotores novos arrolados nos incisos I e III do artigo 19 do Anexo VIII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 6 de outubro de 1989. ... ... ...

... ... ... ... ...

7 - RIO DE JANEIRO

ITEM MERCADORIA BENEFÍCIO CRÉDITO ADMITIDO PERÍODO

... ... ... ... ...

7.2 Atacadistas e Centrais de Distribuição - Rio Logística, exceto, a partir de 1º01.2005, os veículos automotores novos arrolados nos incisos I e III do artigo 19 do Anexo VIII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 6 de outubro de 1989. ... ... ...

... ... ... ... ..."

Art. 2º As disposições deste decreto não autorizam a restituição ou compensação de importâncias já pagas ou anteriormente compensadas ou depositadas, ou, ainda, recolhidas em execuções fiscais diretamente à Procuradoria-Geral do Estado.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 18 de agosto de 2010, 189º da Independência e 122º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 4540/2004 de 02/12/2004