Decreto nº 274/2007
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Crédito Suplementar por Transposição em favor de Órgão (s) do Estado de Mato Grosso, para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.
DECRETO Nº 274, DE 21 DE MAIO DE 2007.
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Crédito Suplementar por Transposição em favor de Órgão (s) do Estado de Mato Grosso, para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, Inciso III, da Constituição Estadual , e da autorização contida no artigo 6º, Inciso I e II, Lei nº 8.627 , de 29 de dezembro de 2006, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social do Estado (Lei nº 8.627 , de 29 de dezembro de 2006), em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Suplementar por Transposição no valor total de R$ 30.000,00, para atender as programações constantes no(s) Anexo(s) I de cada processo integrante deste Decreto.
Tipo: 102
PROCESSO FIPLAN Nº UNIDADE ORÇAMENTARIA VALOR SUPLEMENTADO
1136 22101 SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO, EMPREGO, CIDADANIA E ASSISTENCIA SOCIAL 30.000,00
TOTAL 30.000,00
Art. 2º Os recursos necessários a execução do disposto no art. 1º decorrerão da anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no(s) Anexo(s) II do(s) respectivo(s) processo(s)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 21 de maio de 2007, 186º da Independência e 119º da República.
ANEXO I CRÉDITO ADICIONAL DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR
PROCESSO: 1136 UNIDADE ORÇMENTARIA: 22101 - SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO, EMPREGO, CIDADANIA E ASSISTENCIA SOCIAL
PROGRAMA DE TRABALHO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FU SUB PRO PAOE REG ESPECIFICAÇÃO E NATUREZA FTE IC TRO VALOR
11 122 036 2006 0600 MANUTENÇÃO DE SERVICOS DE TRANSPORTES - REGIAO VI - SUL F 33903300 100 Não NO 20.000,00
F 33913000 100 Não NO 10.000,00
TOTAL GERAL: 30.000,00
ANEXO II DOTAÇÃO A ANULAR
PROCESSO: 1136 UNIDADE ORÇAMENTARIA: 22605 - FUNDO ESTADUAL DE AMPARO AO TRABALHADOR
PROGRAMA DE TRABALHO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FU SUB PRO PAOE REG ESPECIFICAÇÃO E NATUREZA FTE IC TRO VALOR
11 332 102 2628 0600 INTERMEDIACAO DE MAO-DE-OBRA ENTRE TRABALHADOR E EMPREGADOR - SINE - REGIAO VI - SUL F 33903700 100 Não NO 30.000,00
TOTAL GERAL: 30.000,00
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.