Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 274/2011

Convoca a 7ª Conferência Estadual de Saúde.

DECRETO Nº 274, DE 20 DE ABRIL DE 2011.

Convoca a 7ª Conferência Estadual de Saúde.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Fica convocada a 7ª Conferência Estadual de Saúde, a se realizar no período de 14 a 16 de outubro de 2011, em Cuiabá, Mato Grosso, com o tema: "Todos usam o SUS! SUS na Seguridade Social - Política Pública, Patrimônio do Povo Brasileiro" e o eixo: "Acesso e acolhimento com qualidade: um desafio para o SUS".

Art. 2º A 7ª Conferência Estadual de Saúde será presidida pelo Secretário de Estado de Saúde e, na sua ausência ou impedimento, pelo Vice Presidente do Conselho Estadual de Saúde.

Art. 3º As etapas municipais da 7ª Conferência Estadual de Saúde serão realizadas no período de 1º de abril a 15 de julho de 2011.

Art. 4º O regimento interno da 7ª Conferência Estadual de Saúde será aprovado pelo Conselho Estadual de Saúde e editado mediante portaria do Secretário de Estado de Saúde.

Art. 5º As despesas com a organização e realização da 7ª Conferência Estadual de Saúde correrão por conta de recursos orçamentários consignados pela Secretaria Estadual de Saúde.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 20 de abril de 2011, 190º da Independência e 123º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

Art. 5º

Art. 6º

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