Decreto nº 2.742/2010
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
DECRETO Nº 2.742, DE 18 DE AGOSTO DE 2010.
(Revogado pelo Decreto nº 2518 /2014) Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e; CONSIDERANDO a necessidade de se atualizar o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 6 de outubro de 1989, em decorrência da celebração do Convênio ICMS 97, de 9 de julho de 2010, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2010 e ratificado pelo Ato Declaratório nº 8/2010, publicado no Diário Oficial da União de 30 de julho de 2010, DECRETA:
Art. 1º O Anexo VII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as seguintes alterações: I - alterado o parágrafo único do artigo 96, como segue: "Art. 96. ... ...
Parágrafo único. Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2012. (Convênio ICMS 97/2010 - efeitos a partir de 30 de julho de 2010) ..." II - alterado o
§ 3º do artigo 113, conforme assinalado: "Art. 113. ... ...
§ 3º Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2012. (Convênio ICMS 97/2010 - efeitos a partir de 30 de julho de 2010) ..."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de julho de 2010.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 18 de agosto de 2010, 189º da Independência e 122º da República.