Decreto nº 2.743/2010
Promove Delegados da Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso.
DECRETO Nº 2.743, DE 18 DE AGOSTO DE 2010.
Promove Delegados da Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e; CONSIDERANDO o que dispõe os artigos 99 a 115 da Lei Complementar nº 155 , de 14 de janeiro de 2004, que dispõe sobre a Organização e o Estatuto da Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso e dá outras providências; CONSIDERANDO os dispostos na Lei nº 8.348 , de 06 de julho de 2005, que disciplina a avaliação de desempenho, por merecimento, dos integrantes das carreiras da Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso - PJC, garantindo em seu art. 20, à aferição do período dos últimos 12 (doze) meses de avaliação no primeiro processo de promoção realizados nos termos desta lei; CONSIDERANDO que restou homologado pelo Conselho Superior de Polícia o processo de promoção dos Delegados de Polícia, instaurado no âmbito da Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso, DECRETA:
Art. 1º Fica promovido para a Classe Especial, pelo critério de Antiguidade, o Delegado de Polícia, abaixo relacionados: DELEGADOS DE POLÍCIA - CLASSE ESPECIAL 1. Clocy Huguiney Lopes de Oliveira (Excluído pelo Decreto nº 2697 /2014)
Art. 2º Fica promovido para a Classe Especial, pelo critério de Merecimento, o Delegado de Polícia, abaixo relacionados: DELEGADOS DE POLÍCIA - CLASSE ESPECIAL 1. Anderson Aparecido dos Anjos Garcia (Excluído pelo Decreto nº 2697 /2014)
Art. 3º Ficam promovidos para a Classe "C", pelo critério de Antiguidade, os Delegados de Polícia, abaixo relacionados: DELEGADOS DE POLÍCIA - CLASSE "C" 1. Celso Renda Gomes (Excluído pelo Decreto nº 2573 /2014) 2. Adriano Henrique Sanches dos Santos (Excluído pelo Decreto nº 2573 /2014) 3. Flavio Henrique Stringueta (Excluído pelo Decreto nº 2573 /2014) 4. Rogerio Atilio Modelli (Excluído pelo Decreto nº 2573 /2014) 5. Divina Aparecida Vieira Martins da Silva (Excluído pelo Decreto nº 2573 /2014) 6. Alessandra Marques Ferronato (Excluído pelo Decreto nº 2573 /2014) 7. Walfrido Franklim do Nascimento (Excluído pelo Decreto nº 2573 /2014) 8. Antonio José Esperandio (Excluído pelo Decreto nº 2573 /2014) 9. Gianmarco Paccola Capoani (Excluído pelo Decreto nº 2573 /2014) 10. Marcelo Graciano da Silva (Excluído pelo Decreto nº 2573 /2014) 11. Welber Batista Franco (Excluído pelo Decreto nº 2573 /2014) 12. Daniela Silveira Maidel (Excluído pelo Decreto nº 2573 /2014) 13. Braulio Cunha Junqueira (Excluído pelo Decreto nº 2573 /2014)
Art. 4º Ficam promovidos para a Classe "C", pelo critério de Merecimento, os Delegados de Polícia, abaixo relacionados: DELEGADOS DE POLÍCIA - CLASSE "C" 1. Alessandra Saturnino de Souza (Excluído pelo Decreto nº 2573 /2014) 2. Lindomar Aparecido Tofolli (Excluído pelo Decreto nº 2573 /2014) 3. Carlos Fernando da Cunha Costa (Excluído pelo Decreto nº 2573 /2014) 4. Alexandre de Moraes Franco (Excluído pelo Decreto nº 2573 /2014) 5. Jozirlethe Aparecida M. Trivelatto (Excluído pelo Decreto nº 2573 /2014) 6. Luiz Fernando Pereira Ramos Arantes (Excluído pelo Decreto nº 2573 /2014) 7. Alana Derlene Souza Cardoso (Excluído pelo Decreto nº 2573 /2014) 8. Richard Damasceno Ferreira Laje (Excluído pelo Decreto nº 2573 /2014) 9. Jeferson Dias Chaves (Excluído pelo Decreto nº 2573 /2014) 10. Antonio Carlos Belarmino Braga (Excluído pelo Decreto nº 2573 /2014) 11. Jesset Arilson Munhoz de Lima (Excluído pelo Decreto nº 2573 /2014) 12. Adriano Bernardi Cavalheri (Excluído pelo Decreto nº 2573 /2014) 13. Claudinei de Souza Lopes (Excluído pelo Decreto nº 2573 /2014) 14. Walter Cardoso Ribeiro de Moura (Excluído pelo Decreto nº 2573 /2014) 15. João Henrique de Brito Santos (Excluído pelo Decreto nº 2573 /2014) 16. Christian Alessandro Cabral (Excluído pelo Decreto nº 2573 /2014) 17. João Eduardo Sampaio de Alencar (Excluído pelo Decreto nº 2573 /2014) 18. Alcindo Rodrigues da Silva (Excluído pelo Decreto nº 2573 /2014) 19. Arnaldo Agostinho Sottani (Excluído pelo Decreto nº 2573 /2014)
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 18 de agosto 2010, 189º da Independência e 122º da República.