Decreto nº 2.744/2010
Dispõe sobre a alteração da estrutura organizacional da CASA CIVIL do Estado de Mato Grosso, a redistribuição de cargos em comissão e funções de confiança.
DECRETO Nº 2.744, DE 18 DE AGOSTO DE 2010.
(Revogado pelo Decreto nº 2917 /2010) Dispõe sobre a alteração da estrutura organizacional da CASA CIVIL do Estado de Mato Grosso, a redistribuição de cargos em comissão e funções de confiança.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66 incisos III e V, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º A Casa Civil do Estado de Mato Grosso compete exercer as funções de representação política do Governador, sendo o elo de ligação entre o governo e demais órgãos, executando e transmitindo decisões governamentais, exercendo as funções de relações públicas, coordenando o expediente do Governador, organizando e superintendendo o cerimonial, exercendo o serviço de suprimento do Palácio Paiaguás e Residência Oficial do Governador, elaborando e coordenando a Política Indigenista do Estado.
Art. 2º Fica aprovada a estrutura organizacional da Casa Civil do Estado de Mato Grosso, de acordo com o que dispõe: Lei Complementar nº 13 de 16 de janeiro de 1992, Lei Complementar nº 14 de 16 de janeiro de 1992, Lei Complementar nº 69 de 15 de setembro de 2000, Lei Complementar nº 90 de 1ºde agosto de 2001, Lei nº 8.032 de 17 de dezembro de 2003, Lei Complementar nº 162 de 29 de março de 2004, Lei Complementar nº 266 de 29 de dezembro de 2006, Lei nº 8.685 de 24 de julho de 2007, Lei nº 8.697 de 02 de agosto de 2007, Lei Complementar nº 280 de 11 de setembro de 2007, Lei Complementar nº 327 de 22 de agosto de 2008, Lei Complementar nº 332 de 10 de outubro de 2008, Lei Complementar nº 354 de 07 de maio de 2009, Lei nº 9.223 de 14 de outubro de 2009, Lei nº 9.317 de 21 de janeiro de 2010 e Lei Complementar nº 391 de 27 de abril de 2010.
Art. 3º A estrutura organizacional básica e setorial da Casa Civil do Estado de Mato Grosso, compreende as seguintes unidades administrativas: I - NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA 1 - Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social 2 - Conselho de Governo 3 - Conselho Gestor da Carreira de Gestores Governamentais II - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR 1 - Gabinete do Governador 2 - Gabinete do Secretário-Chefe da Casa Civil 3 - Gabinete do Secretário Extraordinário de Apoio as Políticas Educacionais 4 - Gabinete do Secretário Extraordinário de Projetos Estratégicos 5 - Gabinete do Secretário Extraordinário de Apoio e Acompanhamento às Políticas Ambientais e Fundiárias 6 - Gabinete do Secretário Adjunto de Ação Governamental 7 - Gabinete do Secretário Adjunto da Casa Civil 8 - Gabinete do Secretário Adjunto da Casa Civil em Brasília III - NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO 1 - Ouvidoria Geral do Estado 1.1 - Superintendência do Ouvidor de Assuntos Institucionais 1.1.1 - Coordenadoria de Apoio a Ouvidoria IV - NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR 1 - Gabinete de Direção 2 - Unidade de Assessoria V - NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA 1 - Superintendência de Legislação 1.1 - Coordenadoria de Controle e Análise de Atos e Decretos 1.1.1 - Gerência de Controle de Atos e Decretos 2 - Superintendência de Cerimonial da Casa Civil 2.1 - Gerência de Cerimonial 2.2 - Gerência de Eventos do Interior 2.3 - Gerência de Eventos da Capital 2.4 - Gerência de Apoio Operacional ao Cerimonial 3 - Superintendência de Assuntos Indígenas 3.1 - Coordenadoria de Assuntos Indígenas 3.1.1 - Gerência de Apoio a Assuntos Indígenas 4 - Superintendência de Cargos Comissionados 4.1 - Coordenadoria de Acompanhamento de Cargos Comissionados 4.2 - Coordenadoria de Análise de Cargos Comissionados VI - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO REGIONALIZADA E DESCONCENTRADA 1 - Superintendência Estadual de Desenvolvimento 1.1 - Coordenadoria de Desenvolvimento Regional 1.1.1 - Gerência Regional de Apoio ao Desenvolvimento 1.1.2 - Gerência de Acompanhamento ao Mini e Pequeno Empreendimento 1.1.3 - Gerência de Análise do Mini e Pequeno Empreendimento 2 - Superintendência de Desenvolvimento Regional do Vale do Rio Cuiabá 3 - Superintendência de Desenvolvimento Regional do Alto do Rio Paraguai 4 - Superintendência de Desenvolvimento Regional do Complexo Nascentes do Pantanal 5 - Superintendência de Desenvolvimento Regional do Vale do Guaporé 6 - Superintendência de Desenvolvimento Regional do Vale do Juruena 7 - Superintendência de Desenvolvimento Regional do Vale do Teles Pires 8 - Superintendência de Desenvolvimento Regional do Portal da Amazônia 9 - Superintendência de Desenvolvimento Regional do Alto Teles Pires 10 - Superintendência de Desenvolvimento Regional do Vale do Arinos 11 - Superintendência de Desenvolvimento da Região Sul 12 - Superintendência de Desenvolvimento Regional Nascentes Araguaia 13 - Superintendência de Desenvolvimento Regional do Portal do Araguaia 14 - Superintendência de Desenvolvimento Regional do Médio Araguaia 15 - Superintendência de Desenvolvimento Regional do Araguaia 16 - Superintendência de Desenvolvimento Regional do Norte Araguaia VII - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO DESCENTRALIZADA 1 - Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso - AGER/MT
Art. 4º Os cargos de Direção e Assessoramento Superior, integrantes da lotação da Casa Civil do Estado, são os constituídos do Anexo Único deste Decreto, com denominação e quantificação ali previstas. Estabelecidas com base nas leis, que deram origem aos referidos cargos ora remanejados e/ou transformados, sem aumento de despesas, nos termos da Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006.
Art. 5º Incumbe ao Secretário-Chefe da Casa Civil editar o Regimento da Casa Civil, no prazo de 90 (noventa) dias, estabelecendo a competência e o funcionamento de suas unidades, bem como as atribuições dos servidores nela lotados, a ser aprovado pelo Governador do Estado.
Art. 6º O ato de nomeação dos cargos em comissão deverá fazer referência expressa à unidade administrativa onde será lotado o ocupante do cargo.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de agosto de 2010.
Art. 8º Revoga-se o Decreto nº 2.667 , de 05 de Julho de 2010. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 18 de agosto de 2010.
ANEXO ÚNICO
UNIDADE SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA QUANTIDADE
CARGO FUNÇÃO
NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR
1. Gabinete do Secretário-Chefe da Casa Civil
- Secretário-Chefe DGA-1 1 - -
2. Gabinete do Secretário Extraordinário de Apoio as Políticas Educacionais
- Secretário DGA-1 1 - -
3. Gabinete do Secretário Extraordinário de Projetos Estratégicos
- Secretário DGA-1 1 - -
4. Gabinete do Secretário Extraordinário de Apoio e Acompanhamento às Políticas Ambientais e Fundiárias
- Secretário DGA-1 1 - -
5. Gabinete do Secretário Adjunto de Ação Governamental
- Secretário Adjunto DGA-2 1 - -
6. Gabinete do Secretário Adjunto da Casa Civil
- Secretário Adjunto DGA-2 1 - -
7. Gabinete do Secretário Adjunto da Casa Civil em Brasília
- Secretário Adjunto DGA-2 1 - -
NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO
1. Ouvidoria Geral do Estado
- Ouvidor Geral DGA-2 1 - -
1.1 Superintendência do Ouvidor de Assuntos Institucionais
- Superintendente DGA-4 1 - -
1.1.1 Coordenadoria de Apoio a Ouvidoria
- Coordenador DGA-6 1 - -
NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR
1. Gabinete de Direção
- Chefe de Gabinete DGA-4 2 - -
2. Unidade de Assessoria
- Assessor Especial I DGA-2 6 - -
- Assessor Especial II DGA-4 8 - -
- Assessor Técnico I DGA-4 4 - -
- Assessor Técnico II DGA-5 36 - -
- Assessor Técnico III DGA-6 5 - -
- Assistente Técnico I DGA-8 24 - -
- Assistente Técnico II DGA-9 42 - -
NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
1. Superintendência de Legislação
- Superintendente DGA-4 1 - -
1.1 Coordenadoria de Controle e Análise de Atos e Decretos
- Coordenador DGA-6 1 - -
1.1.1 Gerência de Controle de Atos e Decretos
- Gerente DGA-8 1 - -
2. Superintendência de Cerimonial da Casa Civil
- Superintendente DGA-4 1 - -
2.1 Gerência de Cerimonial
- Gerente DGA-8 1 - -
2.2 Gerência de Eventos do Interior
- Gerente DGA-8 1 - -
2.3 Gerência de Eventos da Capital
- Gerente DGA-8 1 - -
2.4 Gerência de Apoio Operacional ao Cerimonial
- Gerente DGA-8 1 - -
3. Superintendência de Assuntos Indígenas
- Superintendente DGA-4 1 - -
3.1 Coordenadoria de Assuntos Indígenas
- Coordenador DGA-6 1 - -
3.1.1 Gerência de Apoio a Assuntos Indígenas
- Gerente DGA-8 1 - -
4. Superintendência de Cargos Comissionados
- Superintendente DGA-4 1 - -
4.1 Coordenadoria de Acompanhamento de Cargos Comissionados
- Coordenador DGA-6 1 - -
4.2 Coordenadoria de Análise de Cargos Comissionados
- Coordenador DGA-6 1 - -
NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO REGIONALIZADA E DESCONCENTRADA
1. Superintendência Estadual de Desenvolvimento
- Superintendente DGA-4 1 - -
1.1 Coordenadoria de Desenvolvimento Regional
- Coordenador DGA-6 1 - -
1.1.1 Gerência Regional de Apoio ao Desenvolvimento
- Gerente Regional I DGA-7 1 - -
1.1.2 Gerência Regional de Acompanhamento ao Mini e Pequeno Empreendimento
- Gerente Regional I DGA-7 1 - -
1.1.3 Gerência Regional de Análise do Mini e Pequeno Empreendimento
- Gerente Regional I DGA-7 1 - -
2. Superintendências de Desenvolvimento Regional
- Superintendentes DGA-4 15 - -
FUNÇAO DE CONFIANÇA
1. Assistente de Direção DGA-10 - - 8
TOTAL 179