Decreto nº 275/2015
Concede Medalha de Tempo de Serviço aos servidores Bombeiros Militares que menciona.
DECRETO Nº 275, DE 01 DE OUTUBRO DE 2015.
Concede Medalha de Tempo de Serviço aos servidores Bombeiros Militares que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, III, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Fica concedida a MEDALHA DE TEMPO DE SERVIÇO - BRONZE aos servidores adiante mencionados, por contarem com mais de 10 (dez) anos de efetivo serviço prestado ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso, nos termos do artigo 2º do Decreto nº 688 , de 30 de maio de 1984:
- SubTen BM JOSÉ DE BARROS FILHO
- 3º Sgt BM JAIRO DEMORI
- 3º Sgt BM MARCELO MACHADO DE SOUZA
- 3º Sgt BM ELISABETE VIDOR ARRUDA
- Cb BM CARLOS ROBERTO DA SILVA
- Cb BM CLEBER DA SILVA
- Cb BM FERNANDA DA SILVA PEREIRA
- Cb BM GILSON DE LARA BARBOSA
- Cb BM IDIONINO BRUSTOLIN JÚNIOR
- Cb BM LUCÉLIO MARQUES DE OLIVEIRA
- Cb BM PLÍNIO AUGUSTO MOTA MARANHÃO
- Cb BM UESLEI PAULO DA SILVA
Art. 2º Fica concedida a MEDALHA DE TEMPO DE SERVIÇO - PRATA aos servidores adiante mencionados, por contarem com mais de 20 (vinte) anos de efetivo serviço prestado ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso, nos termos do artigo 2º do Decreto nº 688 , de 30 de maio de 1984:
- Cel BM SANDRO DOS SANTOS CAILLAVA
- Ten Cel BM ÁTILA WANDERLEY DA SILVA
- SubTen BM AMAURÍCIO DA CUNHA SOUZA
- SubTen BM CLAUDIO LINO DA HORA
- 3º Sgt BM ADILSON MACEDO LOPES
- 3º Sgt BM GANÇALO JOSÉ DA SILVA
- 3º Sgt BM JOSÉ LUIZ DA SILVA
- 3º Sgt BM LORENÇO AMBRÓSIO DA SILVA
Art. 3º Fica concedida a MEDALHA DE TEMPO DE SERVIÇO - OURO ao servidor adiante mencionado, por contar com mais de 30 (trinta) anos de efetivo serviço prestado ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso, nos termos do artigo 2º do Decreto nº 688 , de 30 de maio de 1984:
- SubTen BM JULIO CÉSAR SANTANA CUNHA
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 01 de outubro de 2015, 194º da Independência e 127º da República.
(original assinado)
AIRTON BENEDITO DE SIQUEIRA JÚNIOR
Secretário-Chefe da Casa Militar
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.