Decreto nº 2.752/2010
Declara Luto Oficial no Estado de Mato Grosso.
DECRETO Nº 2.752, DE 25 DE AGOSTO DE 2010.
Declara Luto Oficial no Estado de Mato Grosso.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, III da Constituição Estadual ;
Considerando o falecimento do Padre Johannes Berthold Henning;
Considerando o seu espírito de pioneirismo e os relevantes serviços prestados às comunidades de pequenos agricultores, especialmente na região do Vale do São Lourenço;
Considerando tratar-se uma referência do cooperativismo no território mato-grossense, tendo participado ativamente da fundação inúmeras cooperativas no Estado;
Considerando, finalmente, o grande legado deixado ao povo de Mato Grosso, por suas ações como religioso, educador e empreendedor sempre voltadas aos menos favorecidos, DECRETA:
Art. 1º Fica decretado Luto Oficial no Estado de Mato Grosso, por 03 (três) dias, a contar de 24 de agosto de 2010, em razão do falecimento do Padre JOHANNES BERTHOLD HENNING.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 25 de agosto de 2010, 188º da Independência e 122º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.