Decreto nº 2.754/2010
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
DECRETO Nº 2.754, DE 26 DE AGOSTO DE 2010.
(Revogado pelo Decreto nº 2518 /2014) Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e; CONSIDERANDO a necessidade de se atualizar o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 6 de outubro de 1989, em decorrência da celebração do Convênio ICMS 110, de 9 de julho de 2010, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2010, ratificado pelo Ato Declaratório nº 8/2010, publicado em 30 de julho de 2010, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a anotação relativa à fundamentação convenial, exarada ao final do caput do artigo 90 do Anexo VII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 6 de outubro de 1989, além de se acrescentar o
§ 6º-B ao referido preceito, como segue: "Art. 90. ... (Convênio ICMS 73/2004, alterado pelo Convênio ICMS 110/2010 - efeitos a partir de 30 de julho de 2010) ...
§ 6º B O valor correspondente à isenção do ICMS deverá ser deduzido do preço dos respectivos produtos, contido nas propostas vencedoras do processo licitatório, devendo o contribuinte demonstrar a dedução, expressamente, no documento fiscal. (cf.
§ 5º da cláusula primeira do Convênio ICMS 73/2004, acrescentado pelo Convênio ICMS 110/2010 - efeitos a partir de 30 de julho de 2010) ..."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de julho de 2010.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 26 de agosto de 2010, 189º da Independência e 122º da República.