Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 2.756/2010

Concede Medalha aos servidores Policiais Militares que abaixo menciona.

DECRETO Nº 2.756, DE 27 DE AGOSTO DE 2010.

Concede Medalha aos servidores Policiais Militares que abaixo menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Fica concedida a MEDALHA DE TEMPO DE SERVIÇO - BRONZE aos servidores adiante mencionados, por contarem mais de 10 (dez) anos de efetivo serviço prestado à Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, nos termos do artigo 2º do Decreto nº 688 , de 30 de maio de 1984:

- Maj PM SANDRA MARTELLO

- Cap PM WANDERSON NUNES DE SIQUEIRA

- 2º Sgt PM MANOEL MESSIAS DOS SANTOS

- 2º Sgt PM ÉDIS DA SILVA BARBOSA

- 2º Sgt PM MANOEL RAMIRES

- 3º Sgt PM JENMES OBOLARES DA SILVA

- Cab PM EDMILSON LERIANO DE CARVALHO

- Cab PM IREMAR MALTESO

- Cab PM IRINEU SANTANA BACA

- Cab PM MILTON CARLOS VASCONCELOS

- Cab PM OSMAR BRAGA DE JESUS

Art. 2º Fica concedida a MEDALHA DE TEMPO DE SERVIÇO - PRATA ao servidor adiante mencionado, por contar mais de 20 (vinte) anos de efetivo serviço prestado à Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, nos termos do artigo 2º do Decreto nº 688 , de 30 de maio de 1984:

- Maj PM CIDNEY MANOEL DE ARRUDA

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de agosto 2010, 189º da Independência e 122º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.