Decreto nº 2.757/2010
Concede Medalha aos servidores Policiais Militares que abaixo menciona.
DECRETO Nº 2.757, DE 27 DE AGOSTO DE 2010.
Concede Medalha aos servidores Policiais Militares que abaixo menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Fica concedida a MEDALHA DE TEMPO DE SERVIÇO - PRATA aos servidores adiante mencionados, por contarem mais de 20 (vinte) anos de efetivo serviço prestado à Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, nos termos do artigo 2º do Decreto nº 688 , de 30 de maio de 1984:
- Ten Cel PM CILSON DE OLIVEIRA SILVA
- Ten Cel PM MARCOS ROBERTO GONÇALVES
- 2º Sgt PM JOSÉ DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS ARRUDA
- 2º Sgt PM MANOEL RAMIRES
- 3º Sgt PM BENEDITO MENDONÇA COSTA
- Cb PM BARVALINO DUARTE FILHO
- Cb PM CARLOS ALBERTO RODRIGUES CHAVES
- Cb PM CLÁUDIO LUÍS BUENO DA ROSA
- Cb PM EDEMILSON BARBOSA DOS SANTOS
- Cb PM EDIMILSON LERIANO DE CARVALHO
- Cb PM IRINEU SANTANA BACA
- Cb PM LUIZ PEREIRA LEITE
- Cb PM MARIA AUXILIADORA DA SILVA
- Cb PM MAURÍCIO GERALDO SCHOEMBAECLER
- Cb PM MAURILHO MARQUES
- Cb PM MILTON CARLOS VASCONCELOS
- Cb PM OÉDE PINTO DA SILVA
- Cb PM SINVALDO ALVES DE JESUS
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de agosto 2010, 189º da Independência e 122º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.