Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 2.757/2010

Concede Medalha aos servidores Policiais Militares que abaixo menciona.

DECRETO Nº 2.757, DE 27 DE AGOSTO DE 2010.

Concede Medalha aos servidores Policiais Militares que abaixo menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Fica concedida a MEDALHA DE TEMPO DE SERVIÇO - PRATA aos servidores adiante mencionados, por contarem mais de 20 (vinte) anos de efetivo serviço prestado à Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, nos termos do artigo 2º do Decreto nº 688 , de 30 de maio de 1984:

- Ten Cel PM CILSON DE OLIVEIRA SILVA

- Ten Cel PM MARCOS ROBERTO GONÇALVES

- 2º Sgt PM JOSÉ DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS ARRUDA

- 2º Sgt PM MANOEL RAMIRES

- 3º Sgt PM BENEDITO MENDONÇA COSTA

- Cb PM BARVALINO DUARTE FILHO

- Cb PM CARLOS ALBERTO RODRIGUES CHAVES

- Cb PM CLÁUDIO LUÍS BUENO DA ROSA

- Cb PM EDEMILSON BARBOSA DOS SANTOS

- Cb PM EDIMILSON LERIANO DE CARVALHO

- Cb PM IRINEU SANTANA BACA

- Cb PM LUIZ PEREIRA LEITE

- Cb PM MARIA AUXILIADORA DA SILVA

- Cb PM MAURÍCIO GERALDO SCHOEMBAECLER

- Cb PM MAURILHO MARQUES

- Cb PM MILTON CARLOS VASCONCELOS

- Cb PM OÉDE PINTO DA SILVA

- Cb PM SINVALDO ALVES DE JESUS

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de agosto 2010, 189º da Independência e 122º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.