Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 276/2023

Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 276, DE 09 DE MAIO DE 2023.

Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212 , de 20 de março de 2014, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;

CONSIDERANDO ser objetivo permanente do Poder Executivo do Estado a simplificação de procedimentos e supressão de exigências que possam contribuir para a desburocratização da Administração Pública;

CONSIDERANDO a necessidade de ajustes na legislação tributária, DECRETA:

Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212 , de 20 de março de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - revogados os dispositivos adiantes assinalados:

a) o artigo 441;

b) o artigo 442;

c) o artigo 443;

d) o artigo 444;

e) o artigo 445;

f) o artigo 446;

g) o artigo 447;

h) o artigo 813;

i) a alínea e do inciso II do artigo 828;

j) o inciso VIII do artigo 829;

k) o artigo 839;

l) a alínea b do inciso I do

§ 1º, o inciso II do

§ 2º, a alínea b do inciso II do

§ 3º, o

§ 4º e o

§ 5º, todos do artigo 843;

m) o artigo 845;

n) o inciso III do

§ 4º do artigo 111 do Anexo IV;

o) o

§ 16 do artigo 17 do Anexo VII.

II - alterado o artigo 834, com a redação assinalada:

"Art. 834. À centralizadora geral incumbe, também, a observância das demais obrigações acessórias na forma prevista na legislação tributária estadual, inclusive quanto à apresentação de EFD - Escrituração Fiscal Digital."

III - alterados os incisos I e II do artigo 841, bem como revogado o parágrafo único, na forma assinalada:

"Art. 841. (...)

I - arquivar as Notas Fiscais de entrada de animal e insumos, efetuando o registro na EFD com o CFOP 1.949;

II - emitir as Notas Fiscais de Produtor, relativas às saídas de animal e insumos, seguido do arquivamento e registro na EFD com o CFOP 5.949.

Parágrafo único. (revogado)."

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 09 de maio de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

OTAVIANO OLAVO PIVETTA

Governador do Estado em exercício

MAURO CARVALHO JUNIOR

Secretário-Chefe da Casa Civil

ROGÉRIO LUIZ GALLO

Secretário de Estado de Fazenda

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 2212/2014 de 20/03/2014