Decreto nº 276/2023
Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências.
DECRETO Nº 276, DE 09 DE MAIO DE 2023.
Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212 , de 20 de março de 2014, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;
CONSIDERANDO ser objetivo permanente do Poder Executivo do Estado a simplificação de procedimentos e supressão de exigências que possam contribuir para a desburocratização da Administração Pública;
CONSIDERANDO a necessidade de ajustes na legislação tributária, DECRETA:
Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212 , de 20 de março de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - revogados os dispositivos adiantes assinalados:
a) o artigo 441;
b) o artigo 442;
c) o artigo 443;
d) o artigo 444;
e) o artigo 445;
f) o artigo 446;
g) o artigo 447;
h) o artigo 813;
i) a alínea e do inciso II do artigo 828;
j) o inciso VIII do artigo 829;
k) o artigo 839;
l) a alínea b do inciso I do
§ 1º, o inciso II do
§ 2º, a alínea b do inciso II do
§ 3º, o
§ 4º e o
§ 5º, todos do artigo 843;
m) o artigo 845;
n) o inciso III do
§ 4º do artigo 111 do Anexo IV;
o) o
§ 16 do artigo 17 do Anexo VII.
II - alterado o artigo 834, com a redação assinalada:
"Art. 834. À centralizadora geral incumbe, também, a observância das demais obrigações acessórias na forma prevista na legislação tributária estadual, inclusive quanto à apresentação de EFD - Escrituração Fiscal Digital."
III - alterados os incisos I e II do artigo 841, bem como revogado o parágrafo único, na forma assinalada:
"Art. 841. (...)
I - arquivar as Notas Fiscais de entrada de animal e insumos, efetuando o registro na EFD com o CFOP 1.949;
II - emitir as Notas Fiscais de Produtor, relativas às saídas de animal e insumos, seguido do arquivamento e registro na EFD com o CFOP 5.949.
Parágrafo único. (revogado)."
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 09 de maio de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
OTAVIANO OLAVO PIVETTA
Governador do Estado em exercício
MAURO CARVALHO JUNIOR
Secretário-Chefe da Casa Civil
ROGÉRIO LUIZ GALLO
Secretário de Estado de Fazenda
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 2212/2014 de 20/03/2014