Estadual · Mato Grosso

Decreto nº 2.760/2010

Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 2.760, DE 31 DE AGOSTO DE 2010.

(Revogado pelo Decreto nº 2518 /2014) Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e; CONSIDERANDO a necessidade de se atualizar o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 6 de outubro de 1989, em decorrência da celebração do Convênio ICMS 124, de 29 de julho de 2010, publicado no Diário Oficial da União de 3 de agosto de 2010 e ratificado pelo Ato Declaratório nº 9/2010, publicado no Diário Oficial da União de 20 de agosto de 2010, DECRETA:

Art. 1º O

§ 3º do artigo 61 do Anexo VII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 61. ... ...

§ 3º Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2013. (Convênio ICMS 124/2010 - efeitos a partir de 20 de agosto de 2010) ..."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 20 de agosto de 2010.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 31 de agosto de 2010, 189º da Independência e 122º da República.