Estadual · Mato Grosso

Decreto nº 2.761/2010

Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 2.761, DE 31 DE AGOSTO DE 2010.

(Revogado pelo Decreto nº 2518 /2014) Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e; CONSIDERANDO a necessidade de se dar continuidade aos trabalhos de organização do Regulamento do ICMS, mediante atualização da sistematização das matérias nele disciplinadas, DECRETA:

Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as seguintes alterações: I - alterada, na forma assinalada, a anotação pertinente à respectiva fundamentação legal, exarada ao final do artigo 82 do Anexo VII, mantido o respectivo texto, como segue: "Art. 82. ... (cf. art. 2º da Lei nº 7.925 /2003) ..." II - acrescentadas, na forma assinalada, as anotações contendo a correspondente fundamentação legal ou convenial, ao final dos preceitos adiante arrolados, mantida a respectiva redação: a) o

§ 10 do artigo 333: "Art. 333. ... ...

§ 10 .... (cf. art. 2º da Lei nº 7.925 /2003) ..." b) do Anexo VII: 1) o caput do artigo 86: "Art. 86. ... (cf. art. 2º da Lei nº 7.925 /2003) ..." 2) o artigo 137: "Art. 137. ... (cf. art. 2º da Lei nº 7.925 /2003)" 3) o caput do artigo 140: "Art. 140. ... (Convênio ICMS 43/2010 - efeitos a partir de 1º de maio de 2010) ..." c) do Anexo VIII: 1) o caput do artigo 39: "Art. 39. ... (cf. art. 2º da Lei nº 7.925 /2003 - efeitos a partir de 1º de julho de 2010) ..." 2) o caput do artigo 47: "Art. 47. ... (cf. art. 2º da Lei nº 7.925 /2003) ..." 3) o caput do artigo 48: "Art. 48. ... (cf. art. 2º da Lei nº 7.925 /2003) ..." d) do Anexo X: 1) o

§ 13 do artigo 1º: "Art. 1º ... ...

§ 13 .... (cf. art. 2º da Lei nº 7.925 /2003 - efeitos a partir de 1º de julho de 2010) ..." 2) o caput do artigo 14: "Art. 14. ... (cf. art. 2º da Lei nº 7.925 /2003) ..." 3) o caput do artigo 15: "Art. 15. ... (cf. art. 2º da Lei nº 7.925 /2003 - efeitos a partir de 1º de julho de 2010) ..."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de então, exceto em relação aos dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 6 de outubro de 1989, com expressa previsão de termo de início de eficácia, hipóteses em que deverão ser respeitadas as datas assinaladas.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 31 de agosto de 2010, 189º da Independência e 122º da República.