Decreto nº 2.763/2010
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
DECRETO Nº 2.763, DE 31 DE AGOSTO DE 2010.
(Revogado pelo Decreto nº 2518 /2014) Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e; CONSIDERANDO a necessidade de se dar continuidade aos trabalhos de organização do Regulamento do ICMS, mediante atualização da sistematização das matérias nele disciplinadas; CONSIDERANDO a autorização exarada no Convênio ICMS 123/2005, de 30 de setembro de 2005, publicado no Diário Oficial da União de 5 de outubro de 2005; CONSIDERANDO, ainda, que também são necessários ajustes no mencionado Regulamento do ICMS, em função da edição do Decreto nº 2.347 , de 21 de janeiro de 2010, DECRETA:
Art. 1º Ficam acrescentadas, na forma assinalada, as anotações contendo a correspondente fundamentação convenial, ao final do caput do artigo 419 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 6 de outubro de 1989, além de se revogarem os §§ 8º e 9º do mesmo preceito, como segue: "Art. 419. ... (cf. autorização exarada no Convênio ICMS 123/2005) ...
§ 8º (revogado - efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010)
§ 9º (revogado - efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010)"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de então, exceto quanto à revogação dos §§ 8º e 9º do artigo 419 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 6 de outubro de 1989, cujos efeitos retroagem a 1º de janeiro de 2010. Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 31 de agosto de 2010, 189º da Independência e 122º da República.