Decreto nº 2.765/2010
Divulga, no âmbito estadual, o Convênio ICMS 124/10.
DECRETO Nº 2.765, DE 31 DE AGOSTO DE 2010.
Divulga, no âmbito estadual, o Convênio ICMS 124/10.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;
considerando a edição do Convênio ICMS 124/10, DECRETA:
Art. 1º O presente decreto tem por objetivo divulgar, no âmbito estadual, o Convênio ICMS 124/10, celebrado na 150ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 29 de julho de 2010, e publicado no Diário Oficial da União de 3 de agosto de 2010,
Seção 1, p. 27, pelo Despacho nº 427/10 do Secretário-Executivo, com ratificação nacional publicada no Diário Oficial da União de 20 de agosto de 2010,
Seção 1, p. 22, nos termos do Ato Declaratório nº 9, de 19 de agosto de 2010:
"CONVÊNIO ICMS 124, DE 29 DE JULHO DE 2010
(Publicado no DOU de 03.08.10)
(Ratificação nacional: DOU de 20.08.10)
Altera o Convênio ICMS 101/97, que concede isenção do ICMS nas operações com equipamentos e componentes para o aproveitamento das energias solar e eólica que especifica.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 150ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 29 de julho de 2010, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24 , de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C - O N V Ê N I O
Cláusula primeira Ficam prorrogadas até 31 de dezembro de 2013 as disposições contidas no Convênio ICMS 101/97, de 12 de dezembro de 1997, que concede isenção do ICMS nas operações com equipamentos e componentes para o aproveitamento das energias solar e eólica que especifica.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 31 de agosto de 2010, 189º da Independência e 122º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.