Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 277/2019

Altera dispositivos do Decreto nº 3.006, de 05 de maio de 2004, que disciplina a avaliação anual de desempenho para fins de progressão vertical, conforme as Leis de Carreira dos Servidores públicos civis do Poder Executivo Estadual.

DECRETO Nº 277, DE 24 DE OUTUBRO DE 2019.

Altera dispositivos do Decreto nº 3.006 , de 05 de maio de 2004, que disciplina a avaliação anual de desempenho para fins de progressão vertical, conforme as Leis de Carreira dos Servidores públicos civis do Poder Executivo Estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 66, incisos III e V da Constituição Estadual , tendo em vista o que consta no Processo nº 488596/2019, DECRETA:

Art. 1º Ficam alterados o caput e o parágrafo único, do artigo 12-B, do Decreto nº 3.006 , de 05 de maio de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 3.444 , de 07 de julho de 2004 e pelo Decreto nº 1.876 , 26 de março de 2009, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 12-B. Os servidores afastados, cedidos ou à disposição de outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, de Distrito Federal e dos Municípios, serão avaliados mediante procedimento próprio do cedente.

Parágrafo único. O interstício dos servidores cedidos não ficará suspenso, cabendo ao órgão ou entidade cedente realizar avaliação do servidor durante o período da cessão. "

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 24 de outubro de 2019, 198º da Independência e 131º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 3006/2004 de 05/05/2004