Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 277/2023

Dispõe sobre declaração de estabilidade de servidor no serviço público estadual.

DECRETO Nº 277, DE 09 DE MAIO DE 2023.

Dispõe sobre declaração de estabilidade de servidor no serviço público estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e

considerando o que consta do Processo protocolado junto à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão sob nº 19696/2019 convertido no SIGADOC nº sEPLAG-PRO-2022/10029, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada Estável no Serviço Público Estadual, segundo sentença proferida no processo judicial nº 0044221-79.2011.811.0041, a servidora MÁRCIA MIRANDA DE SIQUEIRA, CPF (nº ocultado) nos termos do Artigo 19, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir da data da publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de maio de 2023, 203º da Independência e 135º da República.

OTAVIANO OLAVO PIVETTA

Governador do Estado em exercício

MAURO CARVALHO JUNIOR

Secretário-Chefe da Casa Civil

BASILIO BEZERRA GUIMARÃES DOS SANTOS

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão

Download do documento

Art. 1º

Art. 2º

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.