Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 279/2015

Dispõe sobre tornar sem efeito o Decreto nº 2.658, de 12 de Dezembro de 2014, que dispõe sobre exclusão de servidores do Decreto 728, de 12 de Setembro de 2007, que promove Investigadores da Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso.

DECRETO Nº 279, DE 1º DE OUTUBRO DE 2015.

Dispõe sobre tornar sem efeito o Decreto nº 2.658 , de 12 de Dezembro de 2014, que dispõe sobre exclusão de servidores do Decreto 728 , de 12 de Setembro de 2007, que promove Investigadores da Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual ,

considerando o disposto no Parecer 0940/GCCR/CA/SGP/SEGES/2015;

considerando o disposto no processo administrativo 614060/2014, DECRETA:

Art. 1º Torna-se sem efeitos o Decreto nº 2.658 , de 12 de Dezembro de 2014, retornando em pleno vigor o Decreto 728 , de 12 de Setembro de 2007, conforme sua redação original.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 1º de outubro de 2015.

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 2658/2014 de 12/12/2014