Decreto nº 2.795/2010
Dispõe sobre declaração de estabilidade de servidor no serviço público estadual.
DECRETO Nº 2.795, DE 02 DE SETEMBRO DE 2010.
Dispõe sobre declaração de estabilidade de servidor no serviço público estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e
considerando o Parecer nº 402/SGA/2010 da PGE que consta dos Processos protocolizados na Secretaria de Estado de Educação nº 338019/2008 e Processo protocolizado na Procuradoria Geral do Estado nº 635224/2008, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado Estável no Serviço Público Estadual, nos termos do Artigo 19, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, a servidora MARIA CHRISTINA MEIRELLES NEVES, CPF (nº ocultado) .
Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir de 21 de dezembro de 1989.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 02 de setembro de 2010, 189º da Independência e 122º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.