Decreto nº 2.796/2010
Dispõe sobre nulidade de Decreto referente a estabilidade de servidor no serviço público estadual, por ter sido publicado em duplicidade.
DECRETO Nº 2.796, DE 02 DE SETEMBRO DE 2010.
Dispõe sobre nulidade de Decreto referente a estabilidade de servidor no serviço público estadual, por ter sido publicado em duplicidade.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e
considerando o que consta do Processo protocolizado na Secretaria de Estado de Administração sob nº 597225/2010, RESOLVE:
Art. 1º Tornar nulo o Ato de Governo publicado no Diário Oficial de 30 de junho de 1992 que declarou estável no serviço público estadual nos termos do artigo 19, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal a servidora MARIA GERUZA SILVA PRADELA, CPF (nº ocultado) , Matrícula nº 33889,, conforme processo nº 597225/2010.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo prevalecer o Decreto nº 2.843 , de 10 de maio de 1.993, publicado no D.O de 10/05/1993.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 02 de setembro de 2010, 189º da Independência e 122º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 2843/1993 de //