Decreto nº 280/2011
Dispõe sobre a alteração de carga horária do Professor da Educação Básica do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
DECRETO Nº 280, DE 20 DE ABRIL DE 2011.
Dispõe sobre a alteração de carga horária do Professor da Educação Básica do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e
considerando o disposto no artigo 36, da Lei Complementar nº 50 , de 1º10.98 e conforme Parecer 688/SGA/08 .constante no Processo Nº 271701/2008, DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o regime de trabalho do professor pertencente à carreira dos Profissionais da Educação Básica da Secretaria Estadual de Educação, para 30 (trinta) horas semanais, conforme anexo único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 20 de abril de 2011.
Anexo Único
MUNICÍPIO DE: CUIABÁ
MATRÍCULA: 191 VÍNCULO: 2 C.P.F.:314.632.311-72
NOME: SILVANA LUISA SCHUTZ
EFEITO FINANCEIRO A PARTIR DA DATA DA PUBLICAÇÃO
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Anexo Único
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.