Decreto nº 2.804/2010
Dispõe sobre exclusão de servidor do Decreto nº 6.337, de 01 de setembro de 2005 da Fundação Universidade do Estado de Mato Grosso na Carreira dos Profissionais Técnicos da Educação Superior do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
DECRETO Nº 2.804, DE 03 DE SETEMBRO DE 2010.
Dispõe sobre exclusão de servidor do Decreto nº 6.337 , de 01 de setembro de 2005 da Fundação Universidade do Estado de Mato Grosso na Carreira dos Profissionais Técnicos da Educação Superior do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;
Considerando o art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 74 , de 13 de dezembro de 2000;
Considerando o disposto no Processo nº 495768/2010 e Parecer nº 0881/2010, DECRETA:
Art. 1º Fica excluído a servidora Silvana Mara Lente, matrícula nº 83503 Cargo: Agente Universitário, do Decreto nº 6.337 , de 01 de setembro de 2005, publicado no Diário Oficial da mesma data.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 03 de setembro de 2010, 189º da Independência e 122º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 6337/2005 de 10/09/2005