Decreto nº 281/2015
Altera dispositivos do Decreto nº 212, de 07 de agosto de 2015 e dá outras providências.
DECRETO Nº 281, DE 05 DE OUTUBRO DE 2015.
Altera dispositivos do Decreto nº 212 , de 07 de agosto de 2015 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art 1º O artigo 3º do Decreto nº 212 , de 07 de agosto de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º O Comitê Estadual para o Desenvolvimento e a Integração das Políticas Públicas na Faixa de Fronteira será composto pelos seguintes segmentos, com representantes indicados pelos titulares dos respectivos órgãos e entidades:
I - GOVERNO ESTADUAL:
I - Gabinete de Articulação e Desenvolvimento Regional;
II - Gabinete de Governo;
III - Casa Civil;
IV - Secretaria de Estado de Planejamento - SEPLAN;
V - Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos - SEJUDH;
VI - Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP;
VII - Secretaria de Estado de Agricultura Familiar e Assuntos Fundiários - SEAF;
VIII - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC;
IX - Secretaria de Estado de Saúde - SES;
X - Secretaria de Estado de Cidades - SECID;
XI - Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA;
XII - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC;
XIII - Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer - SECEL;
XIV - Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social - SETAS;
II - MUNICÍPIOS:
I - Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal;
II - Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sócio Econômico Ambiental do Vale do Guaporé;
III - Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Alto do Rio Paraguai;
IV - Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Rio Cuiabá;
III - SOCIEDADE CIVIL:
I - Federação de Agricultura e Pecuária do Estado de Mato Grosso - FAMATO;
II - Sistema Federação das Indústrias no Estado de Mato Grosso - FIEMT;
III - Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Mato Grosso - FECOMÉRCIO;
IV - Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Mato Grosso - FETAGRI.
Parágrafo único. Poderão participar das reuniões do Comitê, na condição de convidados com direito a voz, representantes dos países vizinhos, órgãos públicos municipais, estaduais, federais, universidades públicas e privadas e a sociedade civil organizada, que venham a contribuir para o atendimento das finalidades do Comitê."
Art 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 05 de outubro de 2015, 194º da Independência e 127º da República
(original assinado)
EDUARDO ALVES MOURA
Secretário de Estado do Gabinete de Articulação e Desenvolvimento Regional
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Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 212/2015 de 07/08/2015